requerer pensão alimentícia após maioridade sem ter ação judicial quando menor.
meu filho tem 20 anos de idade, mora com o pai atualmente desde os 17 anos, e cursa o quarto semestre de uma faculdade pública no turno da noite, agora ele quer entrar na justiça p requerer pensão alimentícia após maioridade, alegando que não quer ganhar pouco fazendo estagio por meio período. Ele tem direito a pensão, se entrar com processo agora, mesmo não tendo pensão anteriormente qdo menor de idade?
Olá Sandra. O direito à pensão alimentícia dos filhos não cessa automaticamente quando ele atinge a maioridade. A obrigação alimentar em relação ao filho menor decorre do poder familiar, após a maioridade a pensão pode ser devida em razão da relação de parentesco. No entanto ele deverá provar através de uma ação a real necessidade de receber pensão alimentícia após a maioridade. Há o entendimento em nossos Tribunais de que a pensão alimentícia deve ser mantida até a conclusão da graduação ou curso profissionalizante, não há idade certa e definida na legislação para o fim da obrigação alimentar que será devida até que o filho, em idade razoável, possa prover a sua própria subsistência. Basicamente é isso, se seu filho provar de forma clara e objetiva que necessita de pensão as chances dele de obter êxito são grandes, caso contrário, as chances diminuem. Espero ter ajudado.