Como justificar em requerimento para ser dispensada de participar em comissão de sindicância

Há 8 anos ·
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Prestes a retornar ao serviço, após Licença Prêmio, em pesquisa ao Diário Oficial do Município, descobri que me colocaram para participar em comissão de sindicância, na condição de presidente, sem ao menos notificar nada sobre. Porém, no setor onde trabalho. constam 2 servidores (eu e a coordenação). Contudo, na prática, apenas eu efetuo as atividades. A coordenação fica alheia, pois efetivamente assessora um outro setor maior. Uma sindicância/PAD demanda tempo e dedicação, os quais não tenho como oferecer, pelo motivo citado anteriormente. Como posso construir uma justificativa legal suficientemente embasada para assegurar que eu seja dispensada de tal comissão?

2 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 8 anos ·
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Seus argumentos não dão embasamento a pedido de dispensa.

Hen_BH
Advertido
Há 8 anos ·
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Concordo. Simpelesmente dizer que "não tem tempo para se dedicar à comissão em razão por questões do trabalho diário" e outras situações vinculadas equivaleria a dizer, de modo implícito, que o outro servidor a quem fosse eventualmente cometidas as atribuições da comissão, em seu lugar, teria mais tempo livre e menos trabalho a realizar que você.

Dito de outro modo, a comissão tem de ser necessariamente presidida por algum servidor. Mas como julgar qual servidor tem mais ou menos tempo livre, mais ou menos trabalhos a realizar? Caso tais argumentos fosse válidos para afastar o membro, simplesmente não haveria comissão, pois todos alegariam excesso de trabalho e falta de tempo.

Além do mais, por ser uma função relevante, a chefia imediata pode até mesmo ser instada a liberar algumas horas do dia nos trabalhos rotineiros do setor para que o servidor se dedique com exclusividade aos trabalhos da comissão.

Como você pede "motivos legais" - e os que foram citados por você são apenas de ordem subjetiva, não se prestando ao afastamento da comissão - poderia apenas alegar, por exemplo, impedimento/suspeição, em virtude de amizade, inimizade, relação de proximidade com o/os sindicado(s), por exemplo.

De todo modo, nada impede que você peticione e exponha suas razões. Como costumo dizer, o "não" você já tem, desde o momento da nomeação para a comissão.

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Há 8 anos
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