Pagamento duplo de sindicato
Uma pessoa pagou a contribuição sindical em março. Em julho ela trocou de emprego e, na primeira folha de pagamento, veio descontado o valor do sindicato novamente. Mesmo sindicato. O empregador afirma que é responsabilidade do colaborador informar o outro pagamento no momento da contratação, não sendo possível a devolução. É verdade isso? Além disso, foi descontado o valor de Contribuição Assistencial, e também foi dito que era dever do empregado informar que não desejava pagar no momento da contratação.
O empregado deveria saber que precisava informar esse pagamento anterior e se manifestar contra a contribuição assistencial?
Obrigada