Uma pessoa pagou a contribuição sindical em março. Em julho ela trocou de emprego e, na primeira folha de pagamento, veio descontado o valor do sindicato novamente. Mesmo sindicato. O empregador afirma que é responsabilidade do colaborador informar o outro pagamento no momento da contratação, não sendo possível a devolução. É verdade isso? Além disso, foi descontado o valor de Contribuição Assistencial, e também foi dito que era dever do empregado informar que não desejava pagar no momento da contratação.

O empregado deveria saber que precisava informar esse pagamento anterior e se manifestar contra a contribuição assistencial?

Obrigada

Respostas

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    B

    Bruno Siqueira Sábado, 12 de agosto de 2017, 18h13min

    Boa noite.

    Entendo que é obrigação da empresa saber se já houve ou não o crédito da contribuição sindical do trabalhador recém-recrutado para o sindicato, no próprio processo de Seleção, é possível prever com uma breve análise da CTPS. Porém, para a resolução do problema entendo que o ideal seja entrar em contato diretamente com o próprio sindicato para verificar se há algum outro meio (geralmente oriundo de ACT/CCT) mais simples que o expresso na portaria 3.397 de 1978.
    Referente à Assistêncial, é de suma importância que o empregado apresente ao Departamento Pessoal um manuscrito com o carimbo do sindicado abrindo mão do recolhimento, somente dessa forma poderá ficar isento do ônus. Mudando de emprego, o mesmo trâmite deve ser feito com o outro empregador..

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