TEMPO DE SERVIÇO - CONTAGEM CURSO FORMAÇÃO OFICIAL TEMPORÁRIO

Há 18 anos ·
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Quem ingressa no Exército Brasileiro, serviço obrigatório, e conclui o Curso de Formação de Oficiais da Reserva - R/2, normalmente, permanecem por aproximadamente 11 meses, ou seja, de fevereiro a dezembro. Apesar de o curso ser no período matutino, o aluno fica à disposição exclusiva e integral do Exército. Ao contar o tempo de serviço, o EB emite declaração de apenas cinco meses e alguns dias, ou seja, a metade do tempo de serviço prestado. O curso não envolve somente o período matutino, há maneabilidades em áreas de reserva militar, como acampamento, campo de tiro, etc., sem contar com os inúmeros serviços tirados por 24 horas diárias, às vezes 24 x 24. Isso é uma aberração do Exército, um desrespeito e, acredito, falta de justiça. Alguém tem alguma matéria, ação ou didática sobre o assunto?

2 Respostas
Fábio Krause Pereira
Há 17 anos ·
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Prezado Pedro, O tempo de serviço a ser computado em CPOR/NPOR já foi motivo de discussão em sede de Mandado de Segurança no TRF-4ª Região, com decisões favoráveis aos impetrantes, ou seja, determinando o cômputo integral do tempo. As decisões são as seguintes:

MILITAR. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. ALUNO NO NPOR. CABIMENTO. Merece guarida a averbação integral do tempo de serviço prestado como aluno do Curso de Artilharia do Núcleo de Oficiais da Reserva (NPOR) de Santa Maria/RS. (TRF4, APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.00.014358-1, 4ª Turma, Des. Federal EDGARD A LIPPMANN JUNIOR, D.J.U. 19/04/2006)

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. ALUNO DO CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA DE PORTO ALEGRE. TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. VIA MANDAMENTAL. DECADÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. CÔMPUTO EXCLUSIVO DOS PERÍODOS DE INSTRUÇÃO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.A certidão de tempo de serviço, como ato tipicamente declaratório, não enseja, por si só, lesão a direito a partir da qual pudesse se desencadear o prazo prescricional. Princípio da actio nata. 2.A decadência do direito a requerer mandado de segurança supõe a ocorrência de ato ao qual se atribua lesão a direito líquido e certo, o que não se configura com a simples expedição de certidão, que só faz reproduzir o que já se acha registrado. É da negativa da Administração a reconhecer determinado período como tempo de serviço militar que surge o ato potencialmente lesivo. 3.O aluno de Curso de Preparação de Oficias da Reserva é, enquanto tal, membro das Forças Armadas, não ficando restrito à instrução teórica, devendo o período dedicado ao curso ser computado integralmente, tal como para os demais integrantes das Forças Armadas, em nome do princípio da isonomia. 4. Apelo e remessa oficial improvidos. (TRF4, APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.71.00.005199-9, 3ª Turma, Juíza MARIA HELENA RAU DE SOUZA, D.J.U. 01/09/2004)

Espero que te sejam de alguma utilidade.

Abraços.

PS.: se precisares dos inteiros teores, podes consegui-los na home page do Tribunal, que é www.trf4.gov.br .

Badi
Há 12 anos ·
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Existe sentenças favoráveis recentes referente a contagem real de tempo de serviço militar no curso de formação de oficiais temporários. Grato

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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