Posso recorrer de multa por não possuir CNH????
Fui abordada por uma blitz policial e sou maior de idade mas não possuo CNH, gostaria de saber se há alguma coisa que eu possa recorrer desta multa.
Não. a não ser que haja algum erro formal na lavratura do auto de imposição de penalidade e isto é praticamente impossivel de ter ocorrido, nessas circunstância não há nada que possa ser alegado. acredito quem nem mesmo estado de necessidade poderia ser alegado, dificil neste caso comprovar o estado de necessidade, " socorrer uma pessoa ferida por exemplo"
Querida Juci,
No caso aludido, como bem frizou o nobre colega Gilberto, se a autuação foi por falta de CNH, não há o que você alegar. Mesmo que a autuação fosse por um outro motivo (radar, por exemplo) teria que ser indicado o condutor com o n.º da CNH. Logo, isso não seria possível por você não possuir CNH. Desta forma, o proprietário teria que se responsabilizar pela multa e pelos pontos desabonadores.
Abraços.
Cara Andrelina,
Não sendo indicado condutor dentro do prazo legal (15 dias), as pontuações vão para o cadastro do proprietário, cujo nome conste na documentação e no sistema do órgão autuador. Quanto ao preenchimento da autuação, deve estar correto. O Policial preencheu a espécie (passageiro) e o tipo (moto). Esse talonário é de preenchimento administrativo da Polícia Militar. A cópia enviada ao órgão de trânsito é que vai gerar, pelo sistema deste órgão, a multa propriamente dita. Portanto, a princípio, acho que está correto. Mas se você não recorrer por este erro, recorra quanto ao mérito. Isto é, as possíveis brechas que dariam ao auto infracional sua insubsistência.
É isso.
Abraços.
Cara desesperada Andrelina,
É isso mesmo. Como você não possui CNH, não há como inserir pontuação em seu prontuário. Portanto, vai autuação e pontuação para o proprietário que liberou o veículo para você. No caso, seu pai. Quanto ao modelo, acho melhor você procurar um despachante que faça recurso; o proprio órgão de trânsito tem formulários para recorrer ou consulte algum dos sites na internet que fornecem estes modelos. Mas lembre-se um recurso é convencimento e demonstração de direito. Logo, não basta preencher alguns espaços em branco desses formulários prontos ou pegar um modelo e trocar os dados, que isso não resolve. O recurso tem que ser bem articulado e fundamentado. Portanto, mais uma vez, oriento você a procurar alguem que faça recursos.
É isso.
Abraços.
Olá Cesar!!
O fato do veículo não ter sido apreendido em nada interfere na autuação, pois a remoção (nome técnico) pode não ter ocorrido devido a falta de guincho ou ainda falta vaga no pátio. Para recorrer, opino para que vc procure por erros do auto de infração. "Bater de frente' com o agente não é uma opção válida e viável para elaborar um recurso. Dizer que estava ou não estava, que fez ou deixou de fazer, que ultrapassou ou não, etc, fazendo alegações que transferem a culpa/erro ao agente não é uma idéia boa sob o ponto de vista recursal. Um bom recurso é aquele embasado em erros de preenchimento do auto de infração. Na via ou notificação que lhe foi entregue, procure pelos erros e se achar, elabore seu recurso baseado nisso. Com certeza vai ter muito mais solidez para o julgador. Faça um recurso breve e objetivo, pois quem analisa não tem tempo de ficar lendo muitas folhas.
Assim, boa sorte nessa empreitada.
Abraços. [...]
Tive minha moto guinchada dia 25/01/2009 estava com meu cunhado que a pegou sem minha autorização, como não estava devidamente licenciada e ele não tinha cnh foram aplicadas 3 multas: dirigir veículo sem possuir cnh/ppd,entregar direção de veículo a pessoa sem cnh/ppd,conduzir veículo não registrado ou licenciado, será que posso recorrer em alguma delas tipo entregar a ele , porquanto ele pegou sem autorização, e por que eu tenho q esperar 12 dias para poder retirar do guincho se eu ja terei feito o licenciamento antes, é lei ou é apenas pra q eu pague todas essa diárias???
Fui multado ha um ano atraz por estar pilotando uma moto sem habilitaçao que esta em meu nome. Possuo habilitaçao na categoria B, porem isso nao foi citado na hora da aplicaçao da multa.... Pois bem...paguei essa multa só agora e pretendo incluir a categoria A em minha habilitaçao.... isso é possivel ? ou tive a habilitaçao B caçada ou suspensa????
Caros colegas... Neste fórum temos vários casos distinto, porem se me permitem gostaria de dar minha opinião. Veja bem no caso de ter a moto apreendida pelo fato do condutor não ter habilitação a RESOLUÇÃO Nº 53, DE 21 DE MAIO DE 1998, Art. 3º O órgão ou entidade responsável pela apreensão do veículo fixará o prazo de custódia, tendo em vista as circunstâncias da infração e obedecidos os critérios abaixo: II - de 11 (onze) a 20 (vinte) dias, para penalidade aplicada em razão de infração para a qual seja prevista multa agravada com fator multiplicador de três vezes; Art. 162. dirigir veiculo sem possuir CNH ou PPD ou com categoria diferente é infração gravíssima , penalidade multa “3 vezes”. Bem quanto ao prazo de retenção esta ai determinado, com relação ao local onde se deve identificar marca/modelo no auto, alguns órgãos de transito aceitam que o agente apenas coloque moto/ passageiro, mas na verdade deveria constar marca , modelo e espécie, “HONDA/ CG 120/ PASSAGEIRO” por exemplo, mas como dizem alguns órgão aceitam “pass/moto” que na verdade ninguém vai confundir uma moto de passageiro com um caminhão, porem esta ai o erro. Dirigir veículo com categoria diferente, é o mesmo previsto no caso anterior, alem de ter o CNH recolhida, porem não quer dizer que ela esteja suspensa. Mas supondo que devido ao fato ela foi suspensa, e o tempo já passou nada impede que se renove. Quando ao numero de multas ser 2 ou 3, o CTB prevê isso, ou seja ele diz que será lavrado tantas quantas forem as infrações cometidas, no caso de conduzir sem CHN “uma” na estar devidamente licenciamento “duas” a moto ser de outro pessoa, entende que ela entregou ou permitiu, “três” a não ser que ela tenha um boletins de ocorrência por furto ou roubo, mas acho que nem pais nem irmãos vão fazer isso, infelizmente alguém vai ter que arcar com as pontuações das infrações;....é a lei ... é o que diz o CTB.
Gostaria de sabe se posso passar a pontuação para CNH de outra pessoa, quando a multa foi preenchida com meus dados (CNH e CPF), fui notificada, embora o veiculo que estava era de outra pessoa. Então gostaria de saber se posso passar os pontos para o proprietário do veículo e quanto tempo tenho para recorrer, se conta a partir do dia que levei a multa ou só quando receber a multa em casa. desde já obrigada.
Neste caso não se pode passar pontuação para outra pessoa principalmente pelo fato de que os dados foi lançado na hora pelo agente de trânsito. Somente quando o infrator não é identificado é que se abre a possibilidade do proprietário indicar qual condutor cometeu a infração para ái sim ser lançado no prontuario do condutor/infrator indicado a pontuação.