diferença entre agravo interno e agravo regimental

Há 18 anos ·
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Coloquei hoje neste forum dúvidas quanto aos requisitos do agravo regimental. Uma delas foi sobre o seu cabimento atualmente, depois das reformas no CPC. O que me confunde é: agravo interno e agravo regimental são a mesma coisa? Pergunto isto até quanto ao preparo, que, no Regimento Interno do TJPR não se exige. E para o agravo interno é exigido. E vi também decisões que acolhem o agravo regimental como interno pelo princípio da fungibilidade. Bem como encontrei petições de colegas que interpõem agravo interno na forma regimental... Outro detalhe, é que no argavo regimental, previsto no RI do TJPR não há a previsão de abertura para a resposta do agravado, mas apenas a decisão pelo órgão julgador - no caso, facilitaria a rapidez do recurso - posso suprimir isto, ou devo seguir o CPC? Alguém pode solucionar este emaranhado para mim, com a máxima urgência?

3 Respostas
Ricardo Fausto Becker
Há 17 anos ·
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Prezada Adriana,

O Agravo Regimental não tinha previsão em lei federal. Era somente previsto nos Regimentos Internos dos tribunais. Com a reforma, este recurso foi trazido para dentro do Código de Processo Civil (Art. 557). Por conseguinte, hoje, as disposições regimentais pretorianas que previam o recurso tornaram-se aplicáveis ao Agravo Interno. Passaram a figurar no regimento dos tribunais, portanto, como mera regulamentação do agravo interno. Efetivamente, o que ocorreu após a reforma é que não se deve mais falar em agravo regimental, mas sim em agravo interno. Com relação ao preparo no TJPR, pouco posso ajudar, pois exerço a advocacia no Rio de Janeiro. Aqui cobram-se custas para o manejo desse recurso, no valor de R$ 52,57. Espero ter tirado sua dúvida principal. Atenciosamente.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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Um pequeníssima observação: o Agravo previsto no Regimento da Corte (algumas Cortes não o admitem) é chamado de "interno", mas seu nome é Regimental (Ag R no STJ e STF, por exemplo).

Creio que a confusão deve ser entre o Ag R e o AI, o Agravo de Instrumento, que é previsto na legislação adjetiva e na CLT, mas tem outra finalidade (por exemplo, questionar decisões interlocutórias - geram agravos retidos - ou destrancar AC, REsp, RR e RE cujo seguimento foia negado).

Alexandre Poloni
Há 13 anos ·
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Adriana,

Bem simples:

Agravo Interno: recurso cabível contra decisão monocrática interlocutória (individual) do Relator.

Agravo Regimental: recurso cabível contra decisão monocrática interlocutória final do Relator.

É uma forma de levar o recurso para o órgão colegiado, não ficando adstrito apenas ao relator.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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