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    Guilherme Borba Bernardes

    Guilherme Borba Bernardes 45631/SC Quinta, 10 de agosto de 2017, 18h59min

    Cara Karoliny

    Com relação à multa, o pagamento é sempre de responsabilidade do atual proprietário, independentemente de quem foi o infrator ou quem era o proprietário à época da infração.

    Com relação aos pontos, o que correto é que sejam inseridos na CNH do proprietário anterior ou do condutor identificado. Porém, sugiro que acompanhe o site do DETRAN constantemente para verificar a sua CNH.

    Caso os pontos sejam inseridos erroneamente na sua CNH, sugiro que entre em contato com o órgão autuador para que os pontos sejam excluídos e inseridos na CNH do antigo proprietário. Sugiro que faça o pedido por escrito, para que tenha provas da entrega.

    E para ser proprietário de um carro não precisa ter CNH.

    Atenciosamente,

    Guilherme

    [email protected]

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