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    Guilherme Borba Bernardes

    Guilherme Borba Bernardes 45631/SC Quinta, 10 de agosto de 2017, 19h18min

    Boa noite

    A Lei 7.418/1985 estabelece que o Vale-Transporte deve ser usado exclusivamente para este fim. A concessão do Vale-Transporte autoriza o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela equivalente a 6% (seis por cento) do seu salário básico ou vencimento.

    [email protected]

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