Dúvida sobre se Investigador de Policia/SP conta como atividade juridica para o concurso de Juiz Federal

Há 8 anos ·
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Boa Tarde O cargo de Investigador de Polícia no Estado de São Paulo, o qual atualmente é exigido para ingresso conclusão de ensino superior, contudo não necessariamente ser bacharel em direito, podendo-se ingressar com qualquer curso superior, serve como atividade juridica para o ingresso na carreira de Juiz Federal? Esclareço que quando entrei para o cargo de Investigador era exigido apenas o segundo grau completo, mas atualmente é requisito ser formado em algum curso superior. Aguardo resposta, agradecendo desde já, Odilon.

2 Respostas
JEFFERSON
Há 8 anos ·
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resolução 75 cnj, Art. 59. Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do art. 58, § 1º, alínea “i”: I – aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito; II – o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas; III – o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

IV – o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano; V – o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios. § 1º É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito. § 2º A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Boa Noite Jefferson Muito obrigado pela informação, abração, Odilon.

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Há 8 anos
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