Substabelecimento e segredo de justiça
Boa tarde, pessoal!
Minha dúvida é a seguinte: preciso atuar em uma ação revisional de alimentos, pois o alimentando requer majoração da pensão alimentícia. A última revisional aconteceu em 2005 e o processo está sob segredo de justiça. Preciso de substabelecimento nesse caso?
então como vc sabe que outorga o substabelecimento é o advogado que atua na causa, vc não se substabelece sem a anuencia do advogado da causa, cabe ao seu cliente se for o caso comunicar ao juiz a destituição do advogado que atuava na causa ou, pelo menos ao que me parece smj a revisão seria uma nova ação, portanto ele poderia nomear quem ele quisesse e nesse caso não precisaria de substabelecimento
Basta atravessar uma nova procuração. A mais recente revoga a mais antiga.
Por óbvio, para que se mantenha uma política ética de "boa vizinhança" peticione ao juiz explicando o ocorrido e o motivo de não ter sido substabelecido e requerendo habilitação nos autos e a remoção do patrono anterior da capa do processo.
Outra forma, ainda mais "honesta" é por meio da OAB conseguir os dados de contato do atual advogado, e você contatá-lo diretamente para esclarecer a situação é solicitar o substabelecimento.