Caro Dr. Antônio,
Quero muito saber se é possível a transferência da herança herdade por meu pai.
Ao todo são 12 irmãos. Um desses irmãos, antes mesmo do inventario ser aberto, comprou a terra de outros 4 irmãos.Após o falecimento do de cujos, este irnão que comprou a terra de 4 irmãos, mediu a terra sem o consentimento dos outros irmãos,ficando com a parte mais valorizada, o que esta causando uma guerra entre eles.
Tenho várias dúvidas.
1) Posso assumir o papel de herdeiro,ou seja, tomar o lugar do meu pai,que é herdeiro legitimo, para que eu o represente?Se possivel, como ? Por meio de qual instumento?
R- Se o seu genitor é o herdeiro, ele é o único legitimado parta ir a juízo, por outro lado, poderá representar o herdeiro se o referido outorgar procuração pública para você com os poderes especifico para tal, inclusive poderes de constituir advogado.
2)Tem que haver o consentimento de todos os irmãos para medir a terra?
R- Qualquer um que tenha a posse pode medir a terra. Para entrar em propriedade de qualquer pessoa que tenha posse do local é necessário autorização deste, ainda que o pretendente seja um herdeiro ou proprietário, isso sob pena de invasão de propriedade.
3)O que fazer para que a parte de terra mais valorizada seja em comum aos irmãos?
R - Tudo legalmente só poderá ocorrer dentro dos autos de inventário, ou através de partilha amigavel ou atraves do partidor judicial. Tudo dividido fora dos autos, digo, sem autorização do magistrado é irregular, portanto, ineficaz e passivel de anulação.
4)É possível antes de aberto o espolio ou morte do de cujos, um dos irmãos comprar parte do outro irmão?
R- Legalmente, não, uma vez que os bens do espólio é conciderado por força da lei um bem indivisivel até ulterior partilha homologada ou julgada por sentença judicial.
5)Também há um fato atipico nessa historia.Uma das herdeiras, que é adotada, ja herdou terra da mãe biologica, já falecida.Podera receber novamente herança?
R- Irrelevante o casa da irmã ser adotada e já ter recebido herança de outro genitor anterior, segundo a constituição federal não existe diferença material nem formal entre irmão adotado, unilateral, bilateral, de incubadeira ou qualquer outro meio possível.
6)Existe um rol de preferencia na venda da terra?
R- Todos podem comprar e oferecerem aos outros herdeiros a tanto por quanto dentro do inventário com autorização do magistrado e após a partilha na forma da lei. Se existir meeira por ter maior percentual a lei lhe confere preferencia na auqisição de percentual dos outros comunheiros.
Desde já grato.