Meu pai faleceu durante o inventário de seu pai, meu avô porém antes da partilha. Porém ele tem uma confissão de dívida de um empréstimo que pegou com uma prima, condicionando o pagamento ao recebimento da sua herança mesmo que viesse a falecer. É possível a credora receber este dinheiro da herança do meu avô ou com o falecimento do meu pai, seus filhos passam ser os herdeiros e não pode responder por essa dívida. Como ficaria considerando herdeiro Pos morto.

Respostas

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    JEFFERSON Domingo, 13 de agosto de 2017, 1h14min

    A credora ingressou com a cobrança da dívida?

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Domingo, 13 de agosto de 2017, 1h29min

    A dívida remanesce.
    A credora pode se habilitar no inventário e exigir a quitação, abatendo a quantia correspondente abre a parte do falecido.

    Caso ela não se habilite no inventário, e os herdeiros não se manifestem para efetuar o pagamento antes da partilha, eles responderão futuramente pela dívida, nos limites da herança recebida.

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    Desconhecido Domingo, 13 de agosto de 2017, 1h29min

    Ela já me enviou o documento a confissão de dívida feita entre ela e meu pai registrada em cartório e já informou que pretende se habilitar como credora do meu pai no inventário de meu avô. Lembrando que não houve partilha ainda mas está para ocorrer. Não sei se esse documento e válido e se o caminho é esse certo para ela ter sua dívida liquidada. No documento diz que ele pagaria com a herança mesmo se viesse a falecer. E se falecesse, era pra ela habilitar no inventário do meu avô. Isso é possível? E devido? Penso que o Cs indo correto para discutir isso seria era se habilitar no inventário do meu pai e não do meu avo. Porém, estou indignada na possibilidade de pagar isso com a herança deixada pelo meu avô. Já que eu passo ser a sucessora e não contrai nenhuma dívida.

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    Desconhecido Domingo, 13 de agosto de 2017, 1h35min

    Ela já me enviou o documento a confissão de dívida feita entre ela e meu pai registrada em cartório e já informou que pretende se habilitar como credora do meu pai no inventário de meu avô. Lembrando que não houve partilha ainda mas está para ocorrer. Não sei se esse documento e válido e se o caminho é esse certo para ela ter sua dívida liquidada. No documento diz que ele pagaria com a herança mesmo se viesse a falecer. E se falecesse, era pra ela habilitar no inventário do meu avô. Isso é possível? E devido? Penso que o Cs indo correto para discutir isso seria era se habilitar no inventário do meu pai e não do meu avo. Porém, estou indignada na possibilidade de pagar isso com a herança deixada pelo meu avô. Já que eu passo ser a sucessora e não contrai nenhuma dívida.

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Domingo, 13 de agosto de 2017, 1h43min Editado

    Via de regra o credor deve se habilitar noningentésimo do defensor. Mas caso haja um inventário truncado, onde os herdeiros de seu pai se habilitaram no inventário do avô. O credor deve se habilitar nele também.

    A rigor, deveriam ser inventários distintos, apartados, sendo que o espolio do
    Inventário de seu pai deveria habilitar-se no inventário de seu avô, mas para imprimir certa celeridade, em alguns caso é possível essa "gambiarra".

    Só lembrando que você não tem direito a herança de seu avô. Você só tem direito a herança de seu pai.

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    Desconhecido Domingo, 13 de agosto de 2017, 1h56min

    Ela então pode se habilitar no próprio inventário do meu avô ? E não do meu pai para reaver esse dinheiro?
    Entao é devido e que pena porque os valores não são altos e muito provavelmente não restará muita coisa, se restar. Tem um imóvel que ele colocou no nome da companheira antes de morrer. E esse empréstimo com a prima dele, foi para comprar o terreno deste imóvel. Então por isso, não acho justo. Vou ver se coloco no inventário do meu pai, este imóvel e ainda terei que comprovar que foi ele que, comprou na época que ficou com a companheira. Assim, posso tentar uma recomposição da divisão dos bens dele e dessa dívida de forma mais justa.

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    Desconhecido Domingo, 13 de agosto de 2017, 1h59min

    Ela então pode se habilitar no próprio inventário do meu avô ? E não do meu pai para reaver esse dinheiro? Entao é devido e que pena porque os valores não são altos e muito provavelmente não restará muita coisa, se restar. Tem um imóvel que ele colocou no nome da companheira antes de morrer. E esse empréstimo com a prima dele, foi para comprar o terreno deste imóvel. Então por isso, não acho justo. Vou ver se coloco no inventário do meu pai, este imóvel e ainda terei que comprovar que foi ele que, comprou na época que ficou com a companheira. Assim, posso tentar uma recomposição da divisão dos bens dele e dessa dívida de forma mais justa.

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    Desconhecido Domingo, 13 de agosto de 2017, 2h07min

    Então para receber a herança do meu pai deixada pelo meu avô, tenho que na verdade habilitar o espólio do meu pai no inventário do meu avô. E depois disso, para os herdeiros e para os seus credores. Como faço para habilitar o espólio do meu pai no inventário do meu avô? Sabe quais são os documentos?

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    fauve Domingo, 13 de agosto de 2017, 7h33min

    Querida o falecido deixou bens e deixa dívidas. E os herdeiros recebem a diferença entre os bens e as dívidas porque os credores têm direito a receber o que lhes é devido se o falecido deixou bens; ficou claro?

    Então funciona assim: Primeiro paga-se os credores do falecido, se sobrar algo os herdeiros recebem a diferença. E se os bens não forem suficientes para quitar a dívida então os herdeiros não recebem nada mas não pagam o restante da dívida.

    Seja qual for a alquimia que você pretende a dívida será quitada se houver no espólio dinheiro suficiente para isso. Não tem como você receber herança e se recusar a pagar dívida do morto.

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Domingo, 13 de agosto de 2017, 9h57min

    Lívia, não se preocupe com as formalidades. Caberá ao seu advogado saber como se habilitar no inventário de seu avô, alegar a existência de bens sonegados, como seria esse imóvel colocado no nome da companheira (caso ela não informe a existência dele para o processo), e até mesmo contestar a via eleita pelos credores.
    Essas questões técnicas não devem lhe preocupar.

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    Desconhecido Domingo, 13 de agosto de 2017, 10h00min

    Perfeito. Obrigada a todos. Foi muito importante a ajuda de vocês com as informações.

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