TENDINITE + DEPRESSÃO AUXILIO DOENÇA NEGADO
ESTOU EM AUXILIO DOENÇA A 1ano e 02 meses. Fui indeferida na ultima pericia e entre com pedido de reconsideraçao e me deferiram só até a data da pericia. Agora tenho que voltar ao trabalho, mas continuo com as 08 lesoes bilateral nos ombros e quadro depressivo. A pericia disse que o tempo para restabelecer de tendinite sõa seis meses. Mesmo mostrando meus laudos e exames positivos, me indefeririam. Querem que volte a pegar onibus com tendoes puidos - devem ser para eles romperem de uma vez. Entrei com pedido de recurso - mas a pericia sera somente em abril - o que devo fazer - e se passar pela pericia de novo e me indeferirem outra vez. Tem algo que possa fazer para evitar isto??? me ajudem???
Adriana Bianca
Muito obrigada, acho a sra Claudia um pouco preconceituosa, eu participo aqui no forum e leio quase tudo, jamais julguei alguem pelo jeito que escreve, os erros da sra Claudia ela atribuiu a rápida digitação...... eu também digito rápido , uso o computador o dia todo praticamente, acho que cada um tem seu jeito de se expressar, o importante é se fazer entender. Conheço pessoas graduadas que escrevem mal e muitas vezes com erros de portugues, não sei se leu, disse a ela que voce escreve muito bem, e ela não entendeu, eu me referia ao jeito que voce coloca as palavras, é direta e clara, uma leitura de facil compreensão, e ela já disse que eu escrevo mal, com muitos erros de portugues enfim, , sinceramente não entendo nada que ela fala. Eu até pedi a ela que comentasse sua postagem, mas tudo bem, deixa pra lá. Até Mais Adriana é muito importante a sua participação aqui viu!!!!!
é marcelo, acho que vc e os demais estão certos quanto à postura da Cláudia...Dei tudo q/ela estava reclamando que não via nas outras mensagens: Cid, laudo, cirurgias, remédios, fisio,etc. e,,,calou-se! Sequer respondeu-me! Paciência! Fico feliz ao menos, por ela não ter dito q/ estava "errado" ou "conduzido com suspeita";...sorte pra vcs...
Ola, pessoal deem uma olhada nestes absurdos que a Dr Claudia respondeu no outro forum, isto so vem confirmar o quanto despreparo de atendimento humano recebemos no inss, somos chamados de enganadores por eles a todo momento, e isso que pensam, que queremos lesar esta instituicao falida ( falida moralmente) porque dinheiro nao falta. jus.com.br/forum/discussao/67142/pericias-medicas-do-inss/#Item_0
Prezada maria varanda:
Fica difícil responder tudo uma vez que não posso deixar alguns ataques sem resposta. Neste caso faltam algumas informações: se você fazia exames periódicos, quando foram detectadas as lesões? O médico do trabalho da empresa acompanhava o seu caso? Alguma vez solicitou mudança de função? Qual o resultado da sua eletroneuromiografia?
Estas medicações controladas são utilizadas para depressão e também, nesta dosagem, para relaxamento muscular, onde é possível analgesia com uma dose menor de antiinflamatórios. Existiu evolução da sintomatologia mesmo afastada do trabalho? Qual era o grau da lesão quando do primeiro afastamento?
Como você vê, ainda faltam algumas informações para análise. No aguardo...
Até mais.
PS: se os outros tiverem dúvidas, podem escrever. Se forem somente se manifestar sem nada acrescentar, também escrevam. Se não estiverem entendendo nada do que digo, procurem na Internet. Se mesmo assim nada, procurem o pq...rsrs
cláudia, sempre fiz os exames periódicos (1 vez ao ano). Nos primeiros anos não relatava, pois achava q/ era stress e acúmulo de trabalho. Mas nos dois últimos exames, sabia que algo estava errado, mas nada falei com medo de ser mandada embora, pois presenciei algumas demissões de pessoas q/ tinham relatado exatamente o q/ eu estava sentindo. \fui covarde, eu sei, mas não podia ser mandada embora e não sabia realmente as consequências da minha inércia...qto a eletoneuromiografia só fiz uma vez, assim q/fui afastada. O resultado foi de "leve a moderado", não deram importância a este laudo, mas sim a situação do ombro e cotovelo através de ultra e antes da cirurgia, ressonância. É complicado! Sempre senti dores nos 2 braços, mas o ortopedista dizia"mas qual incomoda mais?" Respondia que era o direito, já q/ sou destra, mas nem por isso deixei de sentir dores no esquerdo. Mudança de função não há, é uma empresa de atendimento e só há funções com digitação intensa(pelo menos foi o que responderam ao INSS, à época da reabilitação). Operei o ombro, parei de sentir a dormência, mas a fraqueza continua. O médico falou que qdo procurei ajuda, a doença já estava crônica, s/possibilidade de retrocesso...vou operar o esquerdo agora, sei que não vai ficar bom, mas a dormência, formigamento que me acorda madrugada adentro tenho certeza q/ vai parar....PS:digitei a msg hj sozinha, pelo adiantado da hr. ,só pude usar o braço esquerdo...demorei 18m p/digitar...estou terminando c/lágrimas de tanta dor q/estou sentindo e dormência no braço, e desespero ao ver, na prática q/ só piora ...abraços.
atenção a todos, eis a resposta de toda discussão, caso haja justiça federal impetre na federal, caso não haja na cidade justiça federal ingresse na justiça comum, MUNIDOS DE TODOS OS LAUDOS, seja de médico particular e todos do perito do inss, aí vai abaixo a soluçao de um humilde advogado, EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CIVEL DA COMARCA DE LINHARES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
LAURA DA PENHA COCO SESQUIM, brasileira, auxiliar de serviços gerais, casada, residente e domiciliada à Avenida Luiz Cândido Durão, 1155 – Bairro Conceição - Linhares E.S., CEP 29.900-530 e portadora do CPF nº. 732.152.607-00, por seu advogado ao final assinado, procuração anexa ( Doc. anexo 1 ) João Miguel Araujo Dos Santos, inscrito na OAB ES sob o nº.5595, CPF nº. 282.310.907-20, com escritório à Rua João Francisco Calmon, 1519 Centro - Linhares E.S., CEP 29.900-140, endereço que indica para receber intimações (Art. 39 - I do C.P.C.), vem respeitosamente à presença deste honroso magistrado para impetrar
ORDINARIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de 1.N.S.S.- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, autarquia federal, contra ato negativa daquela, devendo a mesma ser citada na pessoa de sua representante legal a Chefe do Posto de Seguridade Social de LINHARES - ES, tendo a autarquia estabelecida à Avenida Presidente Kennedy, 310 - Bairro Araça - Linhares E.S. - CEP 29.901-570, em razão dos fundamentos e das razões a seguir alinhavadas,
I - DOS FATOS
1.0 - A requerente em data de 08.09.98, deu entrada no INSS com um pedido de Auxilio Doença com a finalidade gozar daquele beneficio, e como pode-se notar nas documentações anexas datadas do ano de 1998 teve negado seu pedido por motivo de CONCLUSÃO MÉDICA CONTRARIA, insistindo com seu pedido, novamente teve seu pedido negado alegando na negativa a PERDA DE QUALIDADE DE SEGURADO, fato este que poderá esta devidamente comprovado nas documentações anexas.
2.0 - A requerente deu entrada no seu pedido de Auxilio de Doença por invalidez, por estar sem condições de trabalho desde o ano de 1996, com a idade devidamente avançada pois tem 54 anos de idade, época isto 1996 que começou sua peregrinação para retornar a sua SAUDE PERFEITA, não conseguindo, estando na eminência de posteriormente a ser OPERADA DO JOELHO conforme pode-se notar nos documentos anexos.
3.0 - A requerente foi examinada em 20.07.97 pelo DR. JADIR (DOC. ANEXO) e novamente pelo DR. JADIR em 07.08.97, e também como pode-se notar nas documentações anexas o DR. JAYR FREGONA AFIRMA SER A MESMA DOENTE E COM INFECÇÃO INDOCARDITE (DOC. ANEXO). Neste desenrolar da historia FOI REQUERIDO SEU PEDIDO DE AUXILIO DE DOENÇA, e diante de fartas documentações por apresentar-se SEM condições para o trabalho. Requerimento este negado após recurso sob a alegação de ter PERDIDO A QUALIDADE DE SEGURADO, o que É INVERDADE POIS A MESMA DESDE O ANO DE 1993, VEM NESTA LUTA, ISTO É CONTRA A DOENÇA E CONTRA A MÁ VONTADE DO INSS.
4.0 - Inconformada com o resultado, uma vez que não possui condições para trabalhar, a requerente enviou requerimento administrativo ao órgão previdenciário em 05.03.97 e, em 15.05.97 enviou recurso à Junta de Recursos do INSS, processado sob nº. 35524.000180/97-38.
5.0 - Inconformou-se ainda mais a segurada com o exame procedido pelo médico do INSS, já que o médico do órgão não requereu qualquer outro exame, limitando-se a exame superficial, tendo em 30.06.97 o Dr. Joelson Pedro Celestino Examinado a requerente e na comunicação atestou QUE EXISTE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO.
6.0 - O benefício da requerente não foi deferido, razão porque está nesta oportunidade vindo as barras da Justiça para assim ver o seu direito garantido.
7.0 - A requerente possui 54 (cinqüenta e quatro) anos de idade, estando já sem trabalhar desde aquele período por FALTA DE CAPACIDADE. A segurada vai sofrer cirurgia no joelho o que lhe impossibilitará de manter atividade profissional.
8.0 - A segurada sofre várias crises, com dores em todas as partes do corpo, inclusive nos ossos, sendo sustentada por seus filhos casados, coisa que ela fazia anteriormente, e agora por não possuir condições de manter-se por conta própria, quer para manter sua própria independência com um salário mesmo pequeno, mais que de pelo menos para comprar os remédios exigidos pelos médicos.
II - DO ASPECTO LEGAL
O dec. 2172 de 05 de Março de 1997, que regulamentou a lei 8.213/91 apresenta os seguintes dispositivos legais que amparam o pleito do segurado.
SEÇÃO III - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
CAPÍTULO II - DAS PRESTAÇÕES EM GERAL Seção I Das Espécies de Prestação Art. 25. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços: I - quanto ao segurado: a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria por idade; c) aposentadoria por tempo de contribuição; d) aposentadoria especial; e) auxílio-doença; f) salário-família; g) salário-maternidade; e h) auxílio-acidente; II - quanto ao dependente: a) pensão por morte; e b) auxílio-reclusão; III - quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.
Art. 29. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no artigo 30, depende dos seguintes períodos de carência: I - doze contribuições mensais, nos casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; e II - cento e oitenta contribuições mensais, nos casos de aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial.
Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza; II - salário-maternidade, exceto para a segurada especial, que observará o disposto no § 2º do artigo 93; III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; IV - aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão por morte aos segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses correspondente à carência do benefício requerido; e V - reabilitação profissional. Parágrafo único. Entende-se como acidente de qualquer natureza ou causa aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos e biológicos), que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa.
III - DA JURISPRUDÊNCIA
Nossos Tribunais já se pronunciaram a respeito da matéria, assim cristalizando seu entendimento.
AUXÍLIO-DOENÇA – INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA – PRELIMINAR REJEITADA – RECURSO DESPROVIDO – 1 – A alegação de cerceamento de defesa não merece prosperar, posto que a parte autora renunciou à produção da prova testemunhal, restando assim preclusa a questão. 2 – Conclusão do perito oficial pela capacidade laborativa da segurada, corroborada pelo assistente técnico do INSS afastando a possibilidade de percepção de benefício previdenciário. 3 – Preliminar rejeitada. 4. Apelo desprovido. (TRF 3ª R. – AC 95.03.101957-5 – 1ª T. – Rel. Juiz Casem Mazloum – DJU 15.06.1999 – p. 745)
AUXÍLIO-DOENÇA – PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO – ART. 102 DA LEI Nº 8.213/91 – INAPLICABILIDADE – 1. O laudo pericial se afigura conclusivo e esclarecedor, tornando desnecessária a concessão de prazo suplementar para a sua análise. Preliminar rejeitada. 2. Deixando a autora de contribuir à Previdência por mais de doze meses e não comprovando a existência da incapacidade que a tenha impossibilitado de trabalhar, deve ser reconhecida a perda da qualidade de segurada. 3. Não há como se manter a concessão do auxílio-doença se preenchidos os requisitos necessários à concessão de tal benefício somente após a perda da qualidade de segurada. Inaplicabilidade do art. 102 da Lei nº 8.213/91. 4. Apelação improvida. (TRF 3ª R. – AC 98.03.64323-1 – SP – 2ª T. – Relª Desª Fed. Sylvia Steiner – DJU 09.12.1998 – p. 281)
SENTENÇA CONCESSIVA DE AUXÍLIO-DOENÇA – COMPROVADA A INCAPACIDADE RELATIVA E PERMANENTE DO AUTOR PARA A ATIVIDADE LABORAL – PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI 8213/91 – RECURSO DO INSS IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA – 1. Presentes os pressupostos legais e provada a incapacidade relativa e permanente do Autor, para o exercício da atividade laboral, impõe-se a concessão de auxílio-doença (art. 59 da Lei 8.213/91), que é um “minus” em relação à aposentadoria vindicada. 2. O Autor faz jus ao benefício, até que se verifique a sua readaptação profissional para outra atividade. 3. Recurso do INSS improvido. Sentença mantida. (TRF 3ª R. – AC 96.03.087073-0 – 5ª T. – Relª. Juíza Ramza Tartuce – DJU 19.05.1998, p. 444)
IV - DOS FUNDAMENTOS E DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer deste Juízo que:
DO DIREITO A ANTECIPACÃO PRETENDIDA
Conforme está no "caput" e inciso 1 do art. 273 e no § 3º do art. 461, ambos do Diploma Processual Civil, poderá o juiz, ante a prova inequívoca, convencido da verossimilhança da alegação, e diante do fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação, sendo relevante o fundamento da demanda e diante do justificado receio de eventual demora do provimento final, antecipar a tutela pretendida e realizar de imediato a pretensão, no que difere a antecipação da tutela do provimento cautelar, de vez que neste apenas se assegura a mesma pretensão. Em suma, naquela enxerga-se o cunho satisfativo, ao passo que nesta apenas o preventivo.
Tais institutos não se contundem, pois a cautela garante a eficácia do processo, ao passo que a antecipação da tutela tem, qualitativamente, reflexos do mesmo conteúdo do que se pretendo no pedido.
Veja Vossa Excelência, diante de tal, que é inegável o direito liquido e certo Do Auxilio Doença, pois todos os requisitos exigidos por Lei e pelo INSS foram devidamente cumpridas pelo Requerente assim como a sua efetiva comprovação através dos documentos acostados. Neste caso está presente a prova inequívoca que é o alicerce para o convencimento desse Julgador quanto a procedência da pretensão da autora.
Consoante os dispositivos processuais que rendem ensejo a antecipação pretendida, vê-se que a tutela, na espécie concreta, justifica-se pelo integral preenchimento de seus pressupostos legais. Com efeito, segundo a clara e inovadora disposição do artigo 273 do CPC, o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Além disso, reforçando o fundamento do disposto no art. 461 § 30 do Estatuto Processual civil, disciplinando que, sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, não só se torna lícito, mas como também é dever do juiz, se convencido dos pressupostos que tal autorizam, conceder a tutela liminarmente, assegurando o resultado prático equivalente ao do adimplemento da obrigação.
V - DOS FUNDAMENTOS E DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer deste Juízo que:
PRELIMINARMENTE
Seja deferido a assistência judiciária gratuita, haja vista a autora não ter condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo da manutenção sua e da família, nos termos da Lei 1.060/50, com alterações introduzidas pela Lei 7.871 de 08/11/89.
a) Determine perícia médica para que a autora possa realizar novos exames, nos termos dos artigos 145 e 421 do CPC;
b) Seja declarada a requerente inapta para atividades de trabalho, estipulando e mandando que seja concedido a requerente O AUXILIO DE DOENÇA requerido administrativamente naquela oportunidade e agora judicialmente.
c) Pagamento pelo requerido dos benefícios referentes aos meses anteriores ou seja desde 08.09.98, corrigidos à época do efetivo pagamento, nos termos da fundamentação supra;
d) A teor do artigo 133 da Constituição Federal e da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), honorários advocatícios, pelo requerido, incidentes sobre o valor deferido e sobre as prestações vincendas, considerando a continuidade indefinida do benefício adquirido, tudo a ser apurado em liquidação de sentença;
e) Diante das dificuldades financeiras, ante o não pagamento dos benefícios pelo INSS ao segurado, requer a dispensa do pagamento das custas judiciais, com o deferimento da Justiça Gratuita, bem como seja aplicado à presente demanda o disposto nos artigos 730 e 731 do Código de Processo Civil, a teor do que dispõe o artigo 128 da Lei 8.213/91, com a conseqüente liquidação imediata da presente. Ainda, que sejam recebidos os benefícios com prioridade pelo requerente, por tratar-se de crédito alimentício, nos termos do Decreto 2.173/97.
VI - DO REQUERIMENTO FINAL
Digne-se V. Exa. receber a presente, para determinar a expedição do mandado de citação do órgão requerido, no endereço supra citado, para responder aos termos da mesma, sob pena de revelia.
Seja julgada PROCEDENTE a presente, nos termos dos pedidos acima, a fim de ser reconhecido e declarado o direito do requerente.
Protesta pela produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente: perícia médica a ser designada por este Juízo, inspeções judiciais e juntada de novos documentos.
Dá-se à presente causa, para efeitos fiscais e de alçada, o valor de R$.500,00 (quinhentos reais).
Nestes Termos
Pede Deferimento.
Linhares - E.S., 05 de Junho de 2.000.
JOÃO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO OAB ES 5595
esperando ter colaborado, Dr. João Miguel ([email protected]
Prezada Dra. Cláudia:
Sou psiquiatra, e tenho tentado redigir meus atestados médicos dentro dos preceitos do CEM e da Resolução 126 do CRMESP. Tenho certeza de que as informações contidas no link sugerido - www.perito.med.br - muito vão me auxiliar no exercício da profissão. Gostaria de agradecer pela indicação... mesmo sabendo que ainda corro riscos de voltar a ser agredida por família de paciente, porque o pedido de benefício foi indefrido (como se eu tivesse algo a ver com a decisão do perito e como se, depois de um longo período de tratamento, eu não "prestasse" mais - enquanto o benefício foi mantido, eu "servia").
Também já precisei recorrer ao INSS; já peguei filas de madrugada, já vi destrato com gente da minha família, já me angustiei com o longo tempo de espera por resultados e pagamentos. Ah, "mas médico não precisa passar por nada disso", dirão alguns. Só se for pro povo do "jeitinho", como a família que me agrediu. Não uso isso, não recomendo isso, não agüento mais ver paciente esquizofrênico recebendo alta, ver paciente pedindo internação pra mostrar que piorou na hora da perícia, oligofrênico passando fome porque não conseguiu benefício (BPC).
Pra tudo isso, e porque eu acredito que nossa passagem pelo mundo não é em vão, luto pelo que acho certo. Já fiz denúncias (INSS, CRM, MP), já neguei internações, já paguei xerox de documentos pra paciente sem recursos recorrer contra indeferimento. Acho que ainda vou voltar a apanhar, qualquer dia desses, mas vida é pra se levar com dignidade.
Perdão pela redação interminááável.
Abraços.
Estou horrorizada com a postura da pessoa que se diz médica. A primeira coisa que devemos ter em relação ao outro é respeito...e isso falta e muito a esta. Qual o interesse em saber a profissão das pessoas? O que isso muda em relação a uma resposta? Que pena!!! Justo esses profissionais que deveriam ser mais humanos. Acredito, que isto ocorra àquelas pessoas que trabalham em área que não gostam.
Boa Tarde, como um colega disse em outro fórum aqui do site essa Dra. Claudia e uma fanfarrona mesmo, não sei o que ela faz aqui no fórum só sabe questionar as pessoas fazendo perguntas do tipo “qual sua profissão”, “quantos aqui tiveram seus benefícios cortados”. A fanfarrona se vc não pode ajudar não atrapalha, vai lavar louça vai! Pessoal eu passei numa pericia do INSS e tive meu laudo Tb questionado por uma perita que pelo que me parece mal sabia ler, (acho que ela não conhece nada de CID, ate tentou com ajuda daquela tabela de CID´S mas ficou perdida) resumindo contei ao medico que trata do meu caso o mesmo ficou indignado e me disse que eu tinha o direito de fazer um boletim de ocorrência e poderia denunciá-la no Conselho Regional de Medicina onde ela teria que provar que o atestado não diz qual e a minha doença, o medico ate se propôs em comparecer se necessário no CRM.
Dra. Claudia quem não ajuda favor não atrapalhar
OI PESSOAL. to vendo a claudia afrontando todo mundo ai como se fosse a rainha miss janela , peguei e sempre pego laudos no HC HOSPITAL REFERENCIA DE SP , reparei que não colocam cids em todo relatório , reclamei por isso , e la me disseram , que perito que realmente é perito , tem por obrigação decifrar o que esta escrito no papel . o que voce tem a me dizer sobre isso claudia ? e não venha me dizer que escrevo mal, porque para voce ta bom demais .... !!!
boa tarde a todos,fis cirurgia de hernia de disco dicectomia,logo apos 3 meses comecei a sentir dores,quando volrei ao hospital o medico disse que eu teria que fazer outra cirurgia porque tive espondilose e teria que fazer artrose instrumentação ou seja botar 6 parafusos,ate ai tudo bem mas quando ele me pediu exame da cervical e para minha surpresa eu tenho de c2 a c7 os mesmo problema mas ele disse para eu não operar porque e muita coisa para fazer e mandou eu fazer fisioterapia e ir levando.mas o que eu quero falar e o sequinte pasmem o perito me deu alta com laudo do INTO e do ortopedista que me acompanha a tempo,laudo este com guia de internação do INTO so rindo?estou cheio de dores so DEUS sabe,mas quando leio o forum e o unico momento que eu sei que não estou sozinho,e fico rindo o que voceis escreve chego ate que parar de ler,porque não aguento de tanta rizada,gente voceis são de maisssssss.muito obrigado por voceis fazerem parte desde forum e desculpe os erros e porque eu não sei escrever muito bem e tenho pouco estudo,que DEUS abençoe a todos voceis.
boa noite a todos faz tempo que não ando aqui hein ? Estou vendo que o amigo WILSON tem razões de sobra para se divertir , isto ai esta um verdadeiro circo , e os palhaços mais engraçados são , a CLAUDIA E O MORAL . ORRA ! até consulta via satélite ela esta fazendo . vou pegar meus laudos apresentar meus cids para ver se ele quebra o meu galho . isso é um grande barato , só que to espumando aqui porque me chamaram de vagabundo , é certo isso ?
boa noite e um abraço a todos
Jose Wilson. MEu caso é muito parecido com o seu, e tive alta tbm, entrei no federal e minha perícia foi dia 03/03/04 e ainda não saiu a resposta da perícia. Mas se Deus quiser vai dar certo, tenho postado pouco tbm, pq não fico quase no computador, doi demais...
Roque... a Dna Cláudia é a mãe Dinah dos peritos, ela quer saber a profissão da pessoa, e fazer perícia pela net. Mas esse é o nível dos "peritos" do INSS.
Desculpe me intrometer na questão mas sobre a pergunta da Dr Claudia:
O Brasil apresenta cerca de 14% dos trabalhadores com algum tipo de auxílio, o dobro da média mundial. Isto não lhes parece estranho?
Minha resposta é a seguinte, para os casos de L.E.R. pode não existir uma cura ou um tratamento eficaz mas existe a PREVENÇÃO e esse dobro pode estar aí. As empresas não fazim nenhum tipo de trabalho voltado a prevenção, mas o INSS arrecadava dos segurados mesmo assim, uma hora essa bomba tinha que explodir. E a culpa não é nossa "dos contribuintes" !!
boa noite MARCELO. trabalhei uma época em uma metalurgica, no almoxerifado , eu era kardexista , o cra que puxa gavetinhas para e pra ca ), e anota o consumo diario de produtos gastos diariamente na empresa . Ai peguei a tal de tendinite , é uma dor violenta , até que fui ao médico, me atestou 10 dias de afastamento, e retornei , ao trabalho , hoje estoiu com uma bela STC , MAIS POLINEUROPATIA , e o perito diz que nãõ é nada , e o especialista mandou para avaliar se é necessario cirurgia , naquela é poca teclado er aquelas maquinas de escrever, do tempo do onça mais o canetão, era muito mais dificil hoje é tudo sistematizado , então eu concordo contigo quando fala , que há prevenção contra o LER . QUE TRABALHOU COM ISSO sabe o que estou falando. um pouco é milindragem também . com todo o respeito e sem ofensas a ninguem , longe disto é só uma comparação. Enfim to lascado e o perito diz que não é nada , sou faixa preta de carate , quando ele falou isso deu vontade de dar o grito de guerra e..... boa noite
OPERAÇÃO PADRÃO PERITO COMEÇARÁ PROTESTO AMANHÃ(14/04)
Os perítos do INSS começam amanhã uma operação-padrão no atendimento dos segurados. Os exames serão feitos, segundo os médicos perítos ouvidos pelo AGORA,"minuciosamente". Todos os relatórios médicos, exames e receitas de medicamentos dos segurados serão analisados.Segundo os médicos, a duração das perícias a partir de amanhã poderá superar a média de 20 minutos, o que pode causar atraso ou cancelamento dos atendimentos agendados para o período da tarde. A operação-padrão dos perítos é um protesto contra o Inss por conta da lentidão na negociação do reajuste da categoria. No inicio do mes, o Inss fez uma proposta de aumento, mas foi rejeitada. O protesto dos médicos é inspirado na operação-padrão feita nos aeroportos pelos controladores de vôo e pelos policias federais qdo reivindicaram aumentos. FONTE: JORNAL AGORA 13/04/2008
Gente isso precisa ser visto por todos e comentado, reparem que os perítos admitem publicamente que não olham os atestados como se deve, agora vão passar a olhar minuciosamente para confrontar governo, tudo vai ser analisado agora, se caso receberem o aumento desejado passam a não analisar mais!!!!!!!!!!!!!!!!!!1