ART. 65 DO DECRETO-LEI 3.688/41(URGENTE!)

Há 18 anos ·
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Boa tarde, senhores. Gostaria que os senhores me auxiliassem a esclarecer uma dúvida: Há um processo no juizado especial criminal cujo tipo de ação é art.65 do decreto-lei 3.688/41 - molestar ou perturbar a tranquilidade. O processo ainda vai entrar na fase preliminar, sendo veiculada, se for o caso, uma proposta de transação penal. A vítima é um senhor condenado por estelionato - crime continuado, que cumpre pena alternativa. Este senhor também possui em sua ficha criminal um processo por lesão corporal, há mais de dez anos. Ainda cumprindo pena, ele exerce ilegalmente a profissão de gerente de imobiliária, não possuindo CRECI e se valendo da carteira de escrevente de cartório (que já não tem nenhum valor, pois ele perdeu o cargo público). O autor do crime ao qual se refere o processo supracitado é uma pessoa sem antecedentes criminais e com emprego fixo. Pelo que se faz supor, a vítima não estaria inclinada a uma conciliação em audiência preliminar, tendo provas e testemunhas contra as atitudes inoportunas do réu. Gostaria que os senhores me indicassem os possíveis desdobramentos desse processo e quais seriam as piores consequencias para este réu.

5 Respostas
Lívia
Há 18 anos ·
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Oi!!! Bom, como vc sabe, a proposta da transação penal é feita pelo Ministério Público e não pela vítima, e quem aceita é o próprio réu, e a vítima não pode interferir nisso... então, pode ficar tranquilo. Já que existem contra o réu provas suficientes para a condenação, quando houver a audiência de conciliação, aconselhe-o a aceitar a proposta ministerial da transação penal e prontinho... o processo não seguirá, e ele terá q cumprir a proposta, que geralmente é o pagamento de cestas básicas. Mas, ainda existe outra proposta que poderá ser feita pelo ministério público, que é a de suspensão condicional do processo, se por acaso o réu nao venha a aceitar a transação penal, ou nao preencha seus requisitos. Este acordo tb será feito entre o réu e o MP, sem a participação da vítima, mas é menos favorável do que a transação penal, pq além de cumprir uma pena alternativa, o réu ainda tera q comparecer em juizo para justificar suas atividades periodicamente.... bom, se por fim, o reu nao aceitar nenhuma das propostas, ou nao preencher os requisitos para ter direito às mesmas, e for condenado, a pena será mto pequena, e como ele é primario, não tenha duvidas de que tera a sua pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direitos (pagamento de cestas basicas ou prestaçao de serviços por exemplo). Essa é a pior coisa que podera acontecer com ele!! Espero poder te-lo ajudado!!

vladmyr1
Há 15 anos ·
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boa tarde gostaria de tirar uma duvida pois minha ex alega que eu perturbei sua tranquilidade , mas ela so tem gravações de voz que fora feitas a muito tempo, mas a data foi alterada, será que o juiz vai aceitar como prova?

vladmyr1
Há 15 anos ·
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socorro minha ex alega que eu cometi o crime ART. 65 DO DECRETO-LEI 3.688/41 perturbação da tranquilidade mas a unica prova que ela tem são gravações bem antigas mas que ela alega serem recentes ( ela pode ter trocado as datas das gravações) será que o juiz vai aceitar como prova?

vladmyr1
Há 15 anos ·
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oq q eu faço? se ele aceitar?

Pseudo
Há 15 anos ·
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Há 11 anos
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