Direito à Herança - avós/netos
Boa Tarde! Algum advogado por favor para esclarecer minhas dúvidas?
Breve história: Meus pais faleceram, e deixaram bens sem testamento. Deixaram dois filhos: eu e um irmão. Até o momento não foi feito inventário dos meus pais. Eu sou viúva, e tenho uma filha maior de idade. Meu irmão casou-se legalmente, e teve 03 filhos. Depois separou-se de fato, e teve mais 4 filhos, com 3 pessoas diferentes. Totalizando 4 filhos maiores de idade, e 3 filhos menores. Em um acidente automobilistico, faleceram: meu irmão, a sua última companheira, e seus dois filhos menores de idade. Perguntas: 1 - Quem são os herdeiros de meus pais? 2 - Os sobrinhos que faleceram têm direito à herança ??? 3 - Todas as cunhadas, tem direito à herança???
Agradeço antecipadamente pela resposta.
Ana Lúcia
Ana Azarias 17/08/2011 13:33 Boa tarde Doutor, Tenho um neto,hoje com 10 meses e 17 dias.Fui comunicada de seu nascimento,após dois dias do ocorrido.Fui até o hospital vê-lo.E até a presente data a não tive mais contato com a criança,pois os familiares maternos,me proibiram de visitá-lo.Já que não posso entrar na casa dos familiares maternos,posso pedir a vinda de meu neto até minha casa.Só assim todos da familia paterna poderão conhecê-lo,já que estamos proibidos de ir até a casa onde mora meu neto. Paternidade já reconhecida. Na expectiva de uma breve resposta,desde já agradecida.
Juiz de Fora,17 de agosto de 2011 Ana
Ana Lúcia
Os herdeiros de seus pais são vocês: os dois filhos.
Tendo em vista a morte de seu irmão, passam a condição de herdeiros seus filhos (todos), inclusive os mortos no acidente. Pois transmitirão a herança a mãe deles.
A 1a. esposa dele, se separada de fato há mais de 02 anos nada herdará; A 2a. esposa idem; e a 3a. faleceu com ele certo ?
Consulte pessoalmente um adv. de sua confiança, pois trata-se de caso de COMORIÊNCIA, onde ambos transmitem direitos hereditários.