planos collor l e Collor II - direito da diferença
Tenho uma poupança com data de 20/12/89, tenho direito aos expurgos da poupança, nos planos bresser, verão, collor l e collor ll.
Quero também saber especificamente, sobre o plano collor l e Collor II, se tenho direito da diferença? explique-me
Prezada Geralda,
Com relação aos planos Bresser e Verão, tenho comigo que a resposta, neste caso, é negativa.
Em primeiro lugar, no que diz respeito aos expurgos da poupança decorrentes do Plano Bresser, é bom que se diga que o prazo prescricional para cobrança destes valores expirou-se em Julho/2007 (daí, obviamente, dependendo da data de aniversário da poupança, entre o dia 01 e 15 daquele mês).
Daí que, neste particular, você não teria mais sequer pretensão de receber os valores eventualmente expurgados, a despeito da discussão a respeito da aplicabilidade ou não das normas trazidas à baila do Plano Bresser à poupança de sua titularidade.
Em segundo lugar, com relação ao Plano Verão, apenas os titulares das poupanças cujos contratos renovaram-se entre 01 e 15 de Janeiro/1989 têm direito a cobrança dos valores eventualmente expurgados por conta de referido plano.
No seu caso, como a "data de aniversário" de sua poupança se verificava todo dia 20 de cada mês, em 20.01.1989 seu contrato de poupança - cuja renovação, vale frisar, é mensal e automática, independentemente de nova declaração de vontade - já fora renovado dentro da vigência da MP que, à época, instituia o Plano Verão.
Isto é, quando da renovação de seu contrato de poupança em 20.01.1989 - com vigência, portanto, até 20.02.1989 - os critérios de atualização monetária previstos pela MP que instuíra o Plano Verão já eram plenamente aplicáveis ao seu contrato.
Note-se, portanto, que se trata de uma situação distinta daquela que se vislumbra com relação aos contratos renovados entre 01 e 15 de Janeiro/1989, cujos indices de correção eram aqueles previstos pela legislação então em vigor - isto é, anteriores à MP que instituira o Plano Verão - haja vista que, nestes casos, a renovação contratual nada mais é que um ato jurídico perfeito que, por dispositivo constitucional, está imune aos efeitos advindos da entrada em vigor de nova legislação.
Espero ter ajudado.
Grande abraço!
Luis Felipe Dalmedico Silveira [email protected]
Possuía uma poupança conjunta com meus irmãos, era judicial, no ano de 1988, tínhamos 1,2 e 4 anos na época, esta foi dissipada num dos planos supracitados. De acordo com minhas pesquisas o prazo para reavê-la encerrou no último 31 de dezembro. Gostaria de saber se há como entrar com algum processo para requerer isto e quais os procedimentos.
Há como pedir um extrato por microfilme numa agência que não é a de origem da conta?