AÇÃO DE EXECUÇÃO (DUPLICATA)

Há 19 anos ·
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Bom dia caro colegas,

Preciso de uma orientação.

Tenho um cliente no ramo de Padaria, que vendeu nos meses de março/abril/maio de 2004 para uma empresa de grande porte no ramo de alimentação uma quantida grande de pães.

Porem a empresa não cumpriu com sua obrigação de pagar a dívida, portanto fora devidamente protestado na época.

Acontece que já se passaram 3 anos, ainda posso entrar com a AÇÃO DE EXECUÇÃO de TITULO EXTRAJUDICIAIS, ou terei que entrar com a monitória.

O valor é consideravel com juros, gira em torno de R$22.000,00.

E Quanto a competencia da Ação?, pois a empresa devedora tinha sua filial em uma cidade do interior, pelo qual fora protesta nesta cidade.

E Pesquisando no CNPJ, descobri a empresa com sede em outra cidade.

Posso Ajuizar a Ação na cidade onde se encontra a empresa do meu cliente?

Agradeço desde já a orientação dos meus colegas.

Gabriela

3 Respostas
DANIEL GOMES
Advertido
Há 19 anos ·
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Minha cara colega.

A Ação é a Monitória, pois o título está prescrito. O ingresso da ação será o do lugar da matriz ou da filial com maior movimento financeiro.

Daniel Gomes

Tamiko
Advertido
Há 19 anos ·
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Gabriela, Se o vencimento da duplicata for em março de 2004 (a mais antiga)ainda não estão prescritas. Se foi protestada, deve ter sido no local onde está estabelecido o devedor. Dessa data, conte 3 anos, é o prazo de prescrição para ação de execução. A duplicata é um cambial e estando aceita pode ser executada nesse prazo. Se não estiver aceita, deve juntar comprovante de entrega da mercadoria (geralmente é um recibo, destacável na nota fiscal) para ser executada. Pode ficar descansada, que é cabível a execução de título extrajudicial, tranquilamente. O foro é o do domicílio do réu,isto é, do local onde esta estabelecido quem comprou e quando comprou.Boa sorte, Tamiko

victor_1
Há 17 anos ·
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Olá amigos,

Tenho uma dúvida quanto a que ação utilizar na cobrança de uma duplicata. É o seguinte: - a duplicata não foi aceita; - foi protestada - não prescrita - há comprovantes de entrega de mercadorias, porém, o proprietário da empresa devedora é um picareta e insiste em alegar que não recebeu nada, uma vez, que quem assinou os canhotos das notas fiscais foi uma pessoa que não tem vinculo empregaticio com ele.

E tal fato ( entrega das mercadorias) só poderá ser comprovado mediante prova testemunhal.

Minha dúvida é execução ou cobrança, haja vista a existência dessa controversia sobre se quem recebeu a mercadoria tinha poderes ou não para representar a empresa.

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Há 11 anos
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