Tenho uma união estável que irá fazer 3 anos, na próxima semana. Não temos bens a partilhar, pois quando fui morar a pessoa morava em casa alugada e dividimos as despesas. Temos umas filha de 2anos e 7 meses desta união. O problema que a mãe não quer fazer a dissolução da união. Apenas, quero manter o vinculo no que se refere a minha filha.

Dependendo, posso pagar um advogado. Como devo proceder?

Respostas

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    C

    Citímia Moura Santiago Cardoso 277031/SP Quinta, 17 de agosto de 2017, 18h32min

    Prezada,
    Primeiramente é necessário ingressar com uma ação para reconhecimento da união estável e após a sentença reconhecendo o vínculo ingressar com medida para regulamentação das visitas à menor.
    Estou à disposição.
    Att, Citímia

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