Meu pai em seu primeiro casamento teve 7 filhos e no segundo, com minha mãe, teve mais 2 filhos, eu e meu irmao. Durante o período em que ele esteve casado com minha mãe, comprou 2 terrenos em uma área rural na cidade de Blumenau, utilizando para tanto um contrato simples de compra e venda registrado em cartório. Os terrenos ainda não possuem suas respectivas escrituras, sendo assim desde a época de suas compras não foram pagos impostos dos mesmos. Com o falecimento de meu pai a 2 anos atrás, meus irmãos, do primeiro casamento de meu pai, estão requerendo a partilha dos terrenos. Gostaria de obter esclarecimento ao que segue: 1.- Pode um imóvel que não possui escritura ser inventariado? 2.- Meu pai deixou em vida um testamento transferindo os bens de sua parte para mim e para meu irmão. Este documento tem validade? 3.- Para o caso dos terrenos serem partilhados, qual será o percentual que competirá a cada um dos filhos, lembrando que minha mãe é meeira? Agradeço a quem possa me ajudar a esclarecer esta dúvida.

Respostas

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Quarta, 10 de junho de 2015, 23h16min

    Olá!!!

    Em tese abrir o inventário e requerer a inventariança. Após isso demandar com reintegração e ou notificar fim comodato com fixação de $$$$$ a título de locação.

    Att

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    S

    smn Quinta, 11 de junho de 2015, 17h02min

    Qualquer herdeiro pode fazer o inventário, sem o conhecimento dos outros herdeiros?
    Só temos em mãos a certidão de óbito de minha mãe e a certidão de ônus reais, na certidão de ônus reais diz que o imóvel está no nome do meu pai e minha mãe, mas não temos a certidão de óbito do meu pai falecido em 1981 e nem a escritura. O inventário extra judicial é mais rápido, mais muito caro com altos impostos.
    Sobre este irmão, há outro jeito de tira-lo? isto não é caso de polícia? Grato

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Quinta, 11 de junho de 2015, 21h59min

    Não vislumbro crime. Procurar um advogado pessoalmente.

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    S

    smn Sábado, 13 de junho de 2015, 18h10min

    Adv - AntonioGomes, eu posso abrir inventário pela defensoria pública sem autorização de todos os herdeiros?
    Se posso, quais os documentos necessários?

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Sábado, 13 de junho de 2015, 19h32min

    Sim. id,cpf e óbito, de plano.

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    S

    smn Terça, 16 de junho de 2015, 13h02min

    Adv - AntonioGomes,
    Algum herdeiro, ao saber, pode impedir o inventário?

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Quarta, 17 de junho de 2015, 22h00min

    Não, pode e deve exercer o contraditório e ampla defesa.

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    S

    smn Segunda, 22 de junho de 2015, 14h19min

    Muito obrigado por tudo, Deus te abençoe!

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    S

    smn Terça, 23 de junho de 2015, 12h56min

    Adv - AntonioGomes,
    Mais uma dúvida, o meu pai morreu em 1981, para fazer o inventário precisa da certidão de óbito dele, eu só tenho a certidão de óbito da minha mãe, ela morreu em casa e a certidão foi feita no cartório próximo, meu pai morreu em um hospital, em outro bairro, eu tenho como saber onde está a certidão e o cartório que foi feito? Grato

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