Licença Paternidade

Há 18 anos ·
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Olá!

Esclareça-me uma dúvida. Tem um funcionário que pegou um atestado médico de 8 dias referente a licença paternidade. Pelo que a CLT diz, é que a licença paternidade são de 5 dias, e a empresa paga esses cinco dias da data de nascimento da criança. O que vai prevalecer? O atestado médico, ou a CLT? Além disso, o funcionário não apresentou a certidão de nascimento, podemos pagar assim mesmo a licença paternidade? E quantos dias?

Agradeço desde já a atenção.

Abraços

Kelly

1 Resposta
DIGNIDADE NO TRABALHO JA
Há 18 anos ·
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A licença paternidade, que poder ser interpretada como uma interrupção do contrato, é de 5 dias e deverá ser comprovada pela Certidão de Nascimento da Criança.

Esse atestado é questionável legalmente pois não declara doença do seu funcionário. Caso interesse da gerência, pode abonar a falta pecuniariamente.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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