POSSO DISTRIBUIR UMA INICIAL SEM PROTOCOLAR???

Há 18 anos ·
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Caros colegas,

Sei que esta minha dúvida deve ser "ridícula" para os mais experientes na área, porém, como me formei há pouco e advogo muito recentemente, esta dúvida está me chateando muito !

Posso somente distribuir uma inicial na Justiça Estadual (cível) e na Trabalhista??? Não precisa distribuir e protocolar??

Digo isso pq há tempos distribuí uma peça no Cível e não protocolei, e até hoje não recebi nenhuma publicação deste processo...

Podem me orientar por favor??

Agradeço !!

18 Respostas
alessandra
Advertido
Há 18 anos ·
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O protocolo é ato do servidor que recebe o documento. Aquela "maquininha" que imprime um número na sua petição.

Após, a petição é distribuida, ou seja, encaminhada a uma Vara por sorteio (meio eletrônico) e receberá um número, com o qual voce poderá acompanhar os andamentos.

No seu caso, vá ao cartório distribuidor com o nome das partes e verifique em que vara "caiu" para que possa verificar o andamento.

Não sei como funciona na sua Comarca, mas o protocolo deve existir, sempre.

Abraços!

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 18 anos ·
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Ou seja, não é você quem distribui (é a Distribuição do Fórum ou Tribunal), você protocola (ajuíza).

Dependendo do fórum, da Comarca, do Tribunal, há um carimbo ou uma maquiniha.

Muitas vezes, sai-se do guichê com o número do processo e a Vara (notadamente os JEC, que já marcam a audiência de conciliação no ato do ajuizamento).

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Drs, obrigada pelos esclarecimentos !

Mas sinceramente.... Ainda estou com dúvidas !!! rsrs

Então quer dizer que tenho que imprimir 3 vias da inicial? Uma para o processo, uma cópia e uma contrafé?? Daí vou até o protocolo e só o ato de protocolar uma peça inicial (que não tem nº de processo nem vara) já faz com que automaticamente os originais sejam encaminhados para o distribuidor???

Meu Deus !!! To confusa !!!

Não sei se eu estou sabendo ser clara e passar exatamente o que não estou entendendo...

Entenderam minha dúvida???

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 18 anos ·
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Thais.

No forum existem dois cartórios, as vezes um só, um é o cartório distribuidor onde vc providencia a distribuição de um processo e outro é o protocolo onde vc protocola as petições em geral.

A peça inicial deve ser composta de três vias de igual teor e forma, uma é autuada no processo, outra segue com a citação inicial na forma de contra-fé e a outra fica contigo na forma de recibo.

Tantas serão as cópias quantos sejam os sujeitos passivos.

Há foruns em que o distribuidor e o protocolo geral estejam num mesmo local e há aqueles em estão em locais diversos.

Distribuir é uma coisa e protocolar é outra.

Boa sorte!!!

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Dr Vanderley,

Excelente explicação ! Já me esclareceu muito...

No fórum de minha Comarca são separados distribuidor e protocolo, isso quer dizer que então tenho que levar todas as vias só no distribuidor, por ser uma inicial??

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 18 anos ·
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Isso mesmo.

A partir do momento em que haja a distribuição a uma das Varas, onde houver mais de uma (se for apenas uma não faz sentido haver Cartório de Distribuição), você pode ir diretamente à Vara onde tramita seu processo, antes distribuído, e ali entregar as petições (normalmente, a partir daí, bastam duas cópias, uma para o processo e outra como seu recibo, embora possa haver casos em que são exigidas 3 vias - por exemplo, emendar a inicial).

No Fórum Trabalhista daqui, todas as petições são entregues em um protocolo único, mesmo que a Reclamação Trabalhista já esteja distribuída. Por alguma decisão interna do Foro, as Secretarias das Varas NÃO recebem petição.

Thomas Edison
Há 12 anos ·
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Olá! Então somente a peça que irá ficar para o processo deverá ser perfurada? As cópias para citação não será necessário perfurar, correto? Devo assinar todas as cópias? Pode grampear?

Sven
Suspenso
Há 12 anos ·
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Quem perfura é o cartório, e se quiser o réu.

São: 1 - uma via para o processo (com documentos, mandato, identidade, cpf, comprovante de residencia) 2 - uma via para contra-fé 3 - uma via para cada réu (2 réus, duas vias etc)

Em alguns casos, nos juizados especiais, pede-se uma via para tutela antecipada.

Pode, até deve grampear, e deve assinar todas as vias, a não ser que marque sua via como COPIA.

1 resposta foi removida.
Camila Gomes
Há 11 anos ·
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Minha dúvida é a seguinte! Levo para distribuir a petição com a cópia e os documentos, entrego para pessoa que irá distribuir tudo? E ela me devolve só a cópia?

Novata
Há 10 anos ·
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· Editado

Tenho dúvidas sobre este assunto também, Doutores: 1) chego no protocolo e digo que quero ajuizar uma petição inicial. Nisso entrego as devidas petições/cópias em tantos números quanto necessários? 2) nisso já deve estar anexa guia de custas? (ou depois - como?) 3) sou eu quem calculo as custas- como se faz isso? 4) pago as custas do processo apenas depois de entregar a inicial no balcão? Como se faz isso?

Novata
Há 10 anos ·
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Alguém para ajudar?

Gleidson Miranda
Há 10 anos ·
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· Editado

Ao "ajuizar" uma ação inicial vc deve ir no setor de Distribuição. O que se faz é o protocolo da petição inicial, e a distribuição é feita pelo Cartório de Distribuição. Logo, no jargão popular da advocacia, quando se diz que "eu distribui" uma ação, na verdade "eu protocolei" a inicial que foi distribuída. Dizemos que distribuímos ação para diferenciar das petições/recursos em curso no processo, que são protocoladas, e também pq nesses casos o protocolo é feito na vara ou em gabinetes de protocolo integrado (como há no TJDFT).

Agora interessante é dizerem, acima, da necessidade ou exigência de 3 vias da petição inicial, sendo uma para cada réu como contrafé --> essa exigência, ao meu ver inventada e salvo engano, não possui legalidade, pq o CPC e a CF não a elenca como requisito da petição inicial, sendo que tal deve ser feito e custeado pelo Poder Judiciário, pois inclusive se paga custas iniciais para esse fim. Logo, exigir-se que o autor além da peça original apresente outras vias como contrafé para cada réu é um absurdo jurídico, além de um severo dano ambiental desnecessário e aumento de custas para a parte autora, que já paga as custas iniciais do processo. Sendo o caso de gratuidade judiciária, pior ainda, pois o beneficiário não tem condições de arcar com as custas iniciais, o que também o impede de arcar com custas de papéis e tinta de impressora - suponha-se que numa ação dessas ele tenha nomeado 10 réus, e sua peça inicial tenha 15 páginas, fora os documentos, quão elevado não será os custos para o beneficiário da justiça gratuita (ou mesmo para o não beneficiário)!? Por isso entendo ser incabível tal exigência, sendo que se algum Juiz exigir no despacho inicial, cabe ao advogado questionar e se for mantido, recorrer em agravo e reclamar no CNJ, pois o Juiz não pode inovar ônus processuais ou de formalismo para a parte que a Lei não o tenha obrigado (princípio da legalidade). Gostaria de saber, pois, se existe, onde que está descrita essa "obrigação" ou requisito de apresentar a inicial com cópias de contrafé para citação dos réus, pois inclusive não há essa menção nos vários Regimentos Internos de Tribunais que já estudei.

Gleidson Miranda
Há 10 anos ·
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Cara colega Novata, as custas iniciais devem ser pagas antes, caso contrário o Juiz irá despachar exigindo o pagamento, dando um prazo de, em regra, 48 horas, sob pena de indeferimento da inicial. Caso pretenda pleitear a benesse da justiça gratuita, vc não precisa fazer o pagamento até a decisão interlocutória de deferimento ou indeferimento do benefício. Caso seja indeferido, o juiz estipulará prazo para o pagamento das custas. Sobre as custas, é vc que deve preencher a guia, mas em vários Tribunais (como é o caso do TJDFT, TRT10, TRF1R e Tribunais Superiores) quem faz o cálculo é o sistema que tem nos respectivos sites, bastando o advogado preencher adequadamente as guias com o valor da causa e diligências externas como citação fora da comarca, etc. Todos os tribunais possuem suas respectivas tabelas de custas, através delas se pode fazer o cálculo, caso não tenha sistema no site do Tribunal que o faça automaticamente após preenchimento dos dados. Caso não tenha sido sanada a pergunta do item 1), para ajuizar ação inicial vc deve procurar o setor do Fórum específico, que geralmente é o setor de distribuição de ações da primeira instância (cuidado, há também o setor de distribuição de recursos, como no caso do AGI na segunda instância e o próprio setor de distribuição de ações de competência originária da segunda instância). se no seu fórum não tiver esse setor específico (que deve ter por questão de organização e administração judiciária), deve ter algum outro setor similar, por exemplo um setor de Protocolo Geral. Mas nunca, para distribuir uma ação inicial, se deve ir a uma Vara específica, pois não é o advogado que distribui mas o sistema do Forum, que o faz aleatoriamente por sorteio. Somente deverá ir diretamente na Vara caso só exista aquela Vara na sua Comarca (p. ex. só existe uma Vara Cível, e sua ação for cível e de competência daquela Comarca ou Circunscrição).

kenia
Há 10 anos ·
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Olá li, li e li, e ainda tenho dúvidas, também estou iniciando, tenho as iniciais prontas e não sei o que fazer para distribuir, ou peticionar? Na verdade, não sei o que tenho a pagar? estou pedindo gratuidade de justiça.

Angela Patricia Almeida
Há 9 anos ·
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Também sou iniciante a aprendi bastante com as esplicações dos Drs, muito obrigada!

Ezequiel Mundim
Há 9 anos ·
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Só se aprende na prática. Vamos pra cima.

Tatiana
Há 9 anos ·
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Ex: Execução de Títulos Extrajudiciais - entra no site EX: TJDFT - Cadastramento para emissão de guia de custas, lado direito - custas iniciais, seu CPF e senha. Preenche tudo: como qual a ação,valor da causa, qts réus, qts testemunhas e outra circunscrição etc, qualquer dúvida liga fórum.Bom será gerada a guia já com o valor, imprime, paga e leva junto com a PI, eu colo numa folha A4 o comprovante de pagamento e anexo a guia. Obs: eu gosto de levar td furado, mas observa ai na sua região, e leve sim 3 cópias, a terceira pode ser só a primeira página, será sua cópia. No Setor Distribuição - vai gerar etiqueta com o número e vara para acompanhar seu processo. Para primeira vez, realmente nunca esteve no fórum antes, o bom é passear pelos fóruns numa próxima já saberá a localização de muita coisa. Vai ficar se achando td mundo te trata de doutor e feliz pq protocolou sua primeira peça.

Dezza Js
Há 9 anos ·
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Olá! Também sou iniciante! Podem ajudar por favor! Quais as diferenças de cada uma por gentileza?

  • protocolização petição integrada (somente protocolo)?

  • protocolização petição cartório (somente protocolo)?

  • distribuição da ação (somente distribuição)?

Por favor, alguém pode ajudar? não entendo a diferença de cada ato.... principalmente entre petição e distribuição?

pq não é o próprio cartório que realiza a distribuição?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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