POSSO DISTRIBUIR UMA INICIAL SEM PROTOCOLAR???
Caros colegas,
Sei que esta minha dúvida deve ser "ridícula" para os mais experientes na área, porém, como me formei há pouco e advogo muito recentemente, esta dúvida está me chateando muito !
Posso somente distribuir uma inicial na Justiça Estadual (cível) e na Trabalhista??? Não precisa distribuir e protocolar??
Digo isso pq há tempos distribuí uma peça no Cível e não protocolei, e até hoje não recebi nenhuma publicação deste processo...
Podem me orientar por favor??
Agradeço !!
O protocolo é ato do servidor que recebe o documento. Aquela "maquininha" que imprime um número na sua petição.
Após, a petição é distribuida, ou seja, encaminhada a uma Vara por sorteio (meio eletrônico) e receberá um número, com o qual voce poderá acompanhar os andamentos.
No seu caso, vá ao cartório distribuidor com o nome das partes e verifique em que vara "caiu" para que possa verificar o andamento.
Não sei como funciona na sua Comarca, mas o protocolo deve existir, sempre.
Abraços!
Ou seja, não é você quem distribui (é a Distribuição do Fórum ou Tribunal), você protocola (ajuíza).
Dependendo do fórum, da Comarca, do Tribunal, há um carimbo ou uma maquiniha.
Muitas vezes, sai-se do guichê com o número do processo e a Vara (notadamente os JEC, que já marcam a audiência de conciliação no ato do ajuizamento).
Drs, obrigada pelos esclarecimentos !
Mas sinceramente.... Ainda estou com dúvidas !!! rsrs
Então quer dizer que tenho que imprimir 3 vias da inicial? Uma para o processo, uma cópia e uma contrafé?? Daí vou até o protocolo e só o ato de protocolar uma peça inicial (que não tem nº de processo nem vara) já faz com que automaticamente os originais sejam encaminhados para o distribuidor???
Meu Deus !!! To confusa !!!
Não sei se eu estou sabendo ser clara e passar exatamente o que não estou entendendo...
Entenderam minha dúvida???
Thais.
No forum existem dois cartórios, as vezes um só, um é o cartório distribuidor onde vc providencia a distribuição de um processo e outro é o protocolo onde vc protocola as petições em geral.
A peça inicial deve ser composta de três vias de igual teor e forma, uma é autuada no processo, outra segue com a citação inicial na forma de contra-fé e a outra fica contigo na forma de recibo.
Tantas serão as cópias quantos sejam os sujeitos passivos.
Há foruns em que o distribuidor e o protocolo geral estejam num mesmo local e há aqueles em estão em locais diversos.
Distribuir é uma coisa e protocolar é outra.
Boa sorte!!!
Isso mesmo.
A partir do momento em que haja a distribuição a uma das Varas, onde houver mais de uma (se for apenas uma não faz sentido haver Cartório de Distribuição), você pode ir diretamente à Vara onde tramita seu processo, antes distribuído, e ali entregar as petições (normalmente, a partir daí, bastam duas cópias, uma para o processo e outra como seu recibo, embora possa haver casos em que são exigidas 3 vias - por exemplo, emendar a inicial).
No Fórum Trabalhista daqui, todas as petições são entregues em um protocolo único, mesmo que a Reclamação Trabalhista já esteja distribuída. Por alguma decisão interna do Foro, as Secretarias das Varas NÃO recebem petição.
Quem perfura é o cartório, e se quiser o réu.
São: 1 - uma via para o processo (com documentos, mandato, identidade, cpf, comprovante de residencia) 2 - uma via para contra-fé 3 - uma via para cada réu (2 réus, duas vias etc)
Em alguns casos, nos juizados especiais, pede-se uma via para tutela antecipada.
Pode, até deve grampear, e deve assinar todas as vias, a não ser que marque sua via como COPIA.
Tenho dúvidas sobre este assunto também, Doutores: 1) chego no protocolo e digo que quero ajuizar uma petição inicial. Nisso entrego as devidas petições/cópias em tantos números quanto necessários? 2) nisso já deve estar anexa guia de custas? (ou depois - como?) 3) sou eu quem calculo as custas- como se faz isso? 4) pago as custas do processo apenas depois de entregar a inicial no balcão? Como se faz isso?
Ao "ajuizar" uma ação inicial vc deve ir no setor de Distribuição. O que se faz é o protocolo da petição inicial, e a distribuição é feita pelo Cartório de Distribuição. Logo, no jargão popular da advocacia, quando se diz que "eu distribui" uma ação, na verdade "eu protocolei" a inicial que foi distribuída. Dizemos que distribuímos ação para diferenciar das petições/recursos em curso no processo, que são protocoladas, e também pq nesses casos o protocolo é feito na vara ou em gabinetes de protocolo integrado (como há no TJDFT).
Agora interessante é dizerem, acima, da necessidade ou exigência de 3 vias da petição inicial, sendo uma para cada réu como contrafé --> essa exigência, ao meu ver inventada e salvo engano, não possui legalidade, pq o CPC e a CF não a elenca como requisito da petição inicial, sendo que tal deve ser feito e custeado pelo Poder Judiciário, pois inclusive se paga custas iniciais para esse fim. Logo, exigir-se que o autor além da peça original apresente outras vias como contrafé para cada réu é um absurdo jurídico, além de um severo dano ambiental desnecessário e aumento de custas para a parte autora, que já paga as custas iniciais do processo. Sendo o caso de gratuidade judiciária, pior ainda, pois o beneficiário não tem condições de arcar com as custas iniciais, o que também o impede de arcar com custas de papéis e tinta de impressora - suponha-se que numa ação dessas ele tenha nomeado 10 réus, e sua peça inicial tenha 15 páginas, fora os documentos, quão elevado não será os custos para o beneficiário da justiça gratuita (ou mesmo para o não beneficiário)!? Por isso entendo ser incabível tal exigência, sendo que se algum Juiz exigir no despacho inicial, cabe ao advogado questionar e se for mantido, recorrer em agravo e reclamar no CNJ, pois o Juiz não pode inovar ônus processuais ou de formalismo para a parte que a Lei não o tenha obrigado (princípio da legalidade). Gostaria de saber, pois, se existe, onde que está descrita essa "obrigação" ou requisito de apresentar a inicial com cópias de contrafé para citação dos réus, pois inclusive não há essa menção nos vários Regimentos Internos de Tribunais que já estudei.
Cara colega Novata, as custas iniciais devem ser pagas antes, caso contrário o Juiz irá despachar exigindo o pagamento, dando um prazo de, em regra, 48 horas, sob pena de indeferimento da inicial. Caso pretenda pleitear a benesse da justiça gratuita, vc não precisa fazer o pagamento até a decisão interlocutória de deferimento ou indeferimento do benefício. Caso seja indeferido, o juiz estipulará prazo para o pagamento das custas. Sobre as custas, é vc que deve preencher a guia, mas em vários Tribunais (como é o caso do TJDFT, TRT10, TRF1R e Tribunais Superiores) quem faz o cálculo é o sistema que tem nos respectivos sites, bastando o advogado preencher adequadamente as guias com o valor da causa e diligências externas como citação fora da comarca, etc. Todos os tribunais possuem suas respectivas tabelas de custas, através delas se pode fazer o cálculo, caso não tenha sistema no site do Tribunal que o faça automaticamente após preenchimento dos dados. Caso não tenha sido sanada a pergunta do item 1), para ajuizar ação inicial vc deve procurar o setor do Fórum específico, que geralmente é o setor de distribuição de ações da primeira instância (cuidado, há também o setor de distribuição de recursos, como no caso do AGI na segunda instância e o próprio setor de distribuição de ações de competência originária da segunda instância). se no seu fórum não tiver esse setor específico (que deve ter por questão de organização e administração judiciária), deve ter algum outro setor similar, por exemplo um setor de Protocolo Geral. Mas nunca, para distribuir uma ação inicial, se deve ir a uma Vara específica, pois não é o advogado que distribui mas o sistema do Forum, que o faz aleatoriamente por sorteio. Somente deverá ir diretamente na Vara caso só exista aquela Vara na sua Comarca (p. ex. só existe uma Vara Cível, e sua ação for cível e de competência daquela Comarca ou Circunscrição).
Ex: Execução de Títulos Extrajudiciais - entra no site EX: TJDFT - Cadastramento para emissão de guia de custas, lado direito - custas iniciais, seu CPF e senha. Preenche tudo: como qual a ação,valor da causa, qts réus, qts testemunhas e outra circunscrição etc, qualquer dúvida liga fórum.Bom será gerada a guia já com o valor, imprime, paga e leva junto com a PI, eu colo numa folha A4 o comprovante de pagamento e anexo a guia. Obs: eu gosto de levar td furado, mas observa ai na sua região, e leve sim 3 cópias, a terceira pode ser só a primeira página, será sua cópia. No Setor Distribuição - vai gerar etiqueta com o número e vara para acompanhar seu processo. Para primeira vez, realmente nunca esteve no fórum antes, o bom é passear pelos fóruns numa próxima já saberá a localização de muita coisa. Vai ficar se achando td mundo te trata de doutor e feliz pq protocolou sua primeira peça.
Olá! Também sou iniciante! Podem ajudar por favor! Quais as diferenças de cada uma por gentileza?
protocolização petição integrada (somente protocolo)?
protocolização petição cartório (somente protocolo)?
distribuição da ação (somente distribuição)?
Por favor, alguém pode ajudar? não entendo a diferença de cada ato.... principalmente entre petição e distribuição?
pq não é o próprio cartório que realiza a distribuição?