Não comparecimento da parte autora em audiência no JEC
Tenho uma dúvida, e não consegui achar jurisprudência sobre o assunto, senão vejamos, uma pessoa idosa entra com uma ação no JEC, sabemos da obrigatoriedade do comparecimento pessoal autora, contudo, caso a pessoa não possa comparecer de forma alguma, por estar doente, impossibilitada de se locomover, essa pessoa poderá ser representada pelo advogado apenas??? Ou poderá ela dar uma procuração para um filho representá-la??? Grata, Ana Maria
Já passei por uma situação assim, juntei documentação pertinente a impossibilidade da parte autora de comparecr e a Juíza simplesmente extinguiu o processo sem julgamento do mérito condenando o autor em custas. Entretanto, concordo com o primeiro comentário da Mônica, é difícil o Juiz não aceitar a redesignação de audiência face a apresentação de atestado médico. Boa sorte.
Obrigada Mônica, Cristiane e Andréa, mas o meu problema é que a audiência foi marcada para junho, e a senhora que estou representando tem 79 anos e se locomove muito mal (teve avc), e o JEC onde será a audiência não tem elevador, só uma escada horrível, não sei como vou fazer, não vai adiantar adiar a audiência, acho que vou ter que arranjar homens fortes que possam carregar a senhora para o segundo andar, mas obrigada pela gentileza.
Olá Ana,
Será que pode me ajudar? Gostaria de saber como resolveu esse problema, pois meu pai precisa entrar com uma ação no JEC. Não sei o que fazer pois ele está com câncer e não poderia comparecer às audiências... Será que eu, como filha, poderia representá-lo? (O caso dele é que havia comprado um pacote de uma agência de viagem e não pode ir justamente porque ficou doente... avisou a agência dois meses antes do ocorrido e mesmo assim eles não devolveram nem uma parte do dinheiro que pagou...) Obrigada.