Respostas

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    Vanessa Araujo 214763/RJ Domingo, 20 de agosto de 2017, 10h34min

    Bom dia

    Como a outra parte não concorda você deverá entrar com uma ação judicial para a dissolução da União União estável.

    Você precisará de um advogado para isso, caso não possua recursos para contratar um particular procure a defensoria pública.

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    Desconhecido Domingo, 20 de agosto de 2017, 11h31min

    Não posso fazer uma simples declaração de inexistência de união e registra no cartório, já que não temos filhos nem bens ?

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    Eldo Luis Andrade Domingo, 20 de agosto de 2017, 14h09min

    Você pode simplesmente casar ignorando a união estável que você registrou em cartório. Casamento pode impedir reconhecimento de união estável conforme o caso. Mas união estável não impede casamento com outra pessoa. Só o que impede casamento é a existência de casamento anterior. A união estável quando não houver impedimento inicia antes de declaração de união estável feita em cartório. Isto por que a união estável é um estado de fato que é juridicizado para uma vez provado o fato de o casal pretender constituir unidade familiar. Da mesma forma que se forma como situação de fato se dissolve por uma situação de fato. A ação de dissolução de união estável (não a da inexistência pois esta implicaria em dizer que nunca viveram em união estável) é feita apenas para regular relações jurídicas no tempo em que o casal viveu sem estar casado com o intuito de constituir entidade familiar. Não tendo ocorrido durante a união estável fato que implica relação obrigacional entre os companheiros (que vivem em união estável) no que toca a bens adquiridos durante a união estável ou filhos bem como dívidas contraídas com terceiros que beneficiaram ou beneficiariam ambos os conjuges torna-se desnecessária a ação para dissolução de união estável. Em tal caso o ato do casamento (que também é um fato) torna sem eficácia no plano jurídico qualquer efeito decorrente daquela união. Registre-se que mesmo que houvesse efeitos entre os que vivem em união estável a falta de ação de dissolução da união estável não faria o casamento ser nulo. Apenas geraria problemas de ordem patrimonial futuros para os cônjuges caso não estivesse acertado antes do casamento a divisão dos bens obtidos em comum durante o curso da união estável, bem como dívidas e obrigações para com terceiros que beneficiariam o casal. Ao passo que havendo casamento em curso sem ter ocorrido ainda o divórcio o segundo casamento é inválido não gerando qualquer relação obrigacional ou divisão de bens do casal resultante deste último casamento.

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    Desconhecido Segunda, 21 de agosto de 2017, 17h09min

    Muito obrigado

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