Declaração de inexistência de união estável
Como faço para declará a inexistência de união estável sem a participação da outra parte? Pois o mesmo não concorda com a anulação da declaração e eu pretendo me casar ni civil e religioso com outra pessoa. Não possuímos filhos nem bens.
Você pode simplesmente casar ignorando a união estável que você registrou em cartório. Casamento pode impedir reconhecimento de união estável conforme o caso. Mas união estável não impede casamento com outra pessoa. Só o que impede casamento é a existência de casamento anterior. A união estável quando não houver impedimento inicia antes de declaração de união estável feita em cartório. Isto por que a união estável é um estado de fato que é juridicizado para uma vez provado o fato de o casal pretender constituir unidade familiar. Da mesma forma que se forma como situação de fato se dissolve por uma situação de fato. A ação de dissolução de união estável (não a da inexistência pois esta implicaria em dizer que nunca viveram em união estável) é feita apenas para regular relações jurídicas no tempo em que o casal viveu sem estar casado com o intuito de constituir entidade familiar. Não tendo ocorrido durante a união estável fato que implica relação obrigacional entre os companheiros (que vivem em união estável) no que toca a bens adquiridos durante a união estável ou filhos bem como dívidas contraídas com terceiros que beneficiaram ou beneficiariam ambos os conjuges torna-se desnecessária a ação para dissolução de união estável. Em tal caso o ato do casamento (que também é um fato) torna sem eficácia no plano jurídico qualquer efeito decorrente daquela união. Registre-se que mesmo que houvesse efeitos entre os que vivem em união estável a falta de ação de dissolução da união estável não faria o casamento ser nulo. Apenas geraria problemas de ordem patrimonial futuros para os cônjuges caso não estivesse acertado antes do casamento a divisão dos bens obtidos em comum durante o curso da união estável, bem como dívidas e obrigações para com terceiros que beneficiariam o casal. Ao passo que havendo casamento em curso sem ter ocorrido ainda o divórcio o segundo casamento é inválido não gerando qualquer relação obrigacional ou divisão de bens do casal resultante deste último casamento.