Restauração do patronímico do ex-marido / nome de casada

Há 8 anos ·
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Prezados Drs e Dras e demais acadêmicos do direito:

Minha tia e tio realizaram separação judicial consensual no ano de 1998, ela optando por suprimir o sobrenome de casada, mas depois de 5 meses de transitada em julgado a sentença de separação judicial, ele veio a óbito, em um momento no qual ambos estavam se reaproximando e tinham a intenção de restabelecer a sociedade conjugal, inclusive com a intenção de reaver o patronímico de meu tio, para que não seu nome não ficasse tão diferente dos nomes de meus primos, bem como do nome do meu tio.

Com o óbito do mesmo, naturalmente, isto não foi possível, mas ela não alterou a sua documentação em virtude do motivo falado retro.

Porém, no ano passado, infelizmente, a mesma perdeu todos os seus documentos, certidões de nascimento, rg e carteira de motorista, sendo necessária a segunda via dos mesmos. Na segunda via, porém, todos os documentos (certidões de nascimento e de casamento) acabaram por suprimir o seu nome de casada, constando a averbação da supressão.

Neste caso, sendo viúva, há alguma maneira para que ela restaure o referido patronímico? Uma observação é a de que meu avô por parte desse tio e tio já estão falecidos, li em outros tópicos que seria necessária a concordância de meu tio. Neste caso, meus primos teriam que concordar com a pretensão dela?

Grato pela atenção!

3 Respostas
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Herbert C. Turbuk - Advogado
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Há 8 anos ·
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GUILHERME

É possível tentar reincluir o sobrenome do cônjuge que foi excluído no divórcio. E deve ser através de Ação de Retificação de Registro Civil. Processo feito por advogado e via forum. É rápido e tudo feito de forma digital pela internet. Nos foruns do Estado de SP esta ação judicial demora somente 3 meses. O próprio advogado providencia os documentos necessários ao processo. Clique sobre minha foto acima e veja mais detalhes e informações. Att.

HERBERT C. TURBUK Advogado de Alteração de Nomes

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Marcel Munhoz Garibaldi
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Há 8 anos ·
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Via de regra, a renúncia ao nome de casada (ao sobrenome do esposo/a) é irretratavel. Somente em raríssimas exceções isso é possível, como por exemplo em caso se comprovar de forma cabal a reconciliação, ou em casos que o nome de casada é utilizado profissionalmente ou com notório reconhecimento público.

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Erich L. Turbuk - Advogado
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Há 8 anos ·
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GUILHERME

-É possível tentar reincluir o sobrenome do cônjuge que foi excluído no divórcio. -Normalmente ocorre pelos motivos acima, e também pelo uso contínuo e público, mesmo após o divórcio. -A diferença aqui é que o ex-cônjuge faleceu e não pode anuir. Mesmo assim é possível tentar. -E deve ser através de Ação de Retificação de Registro Civil. Processo feito por advogado e via forum.

ERICH L. TURBUK Advogado de Alteração de Nomes

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Há 8 anos
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