Prezados Drs e Dras e demais acadêmicos do direito:

Minha tia e tio realizaram separação judicial consensual no ano de 1998, ela optando por suprimir o sobrenome de casada, mas depois de 5 meses de transitada em julgado a sentença de separação judicial, ele veio a óbito, em um momento no qual ambos estavam se reaproximando e tinham a intenção de restabelecer a sociedade conjugal, inclusive com a intenção de reaver o patronímico de meu tio, para que não seu nome não ficasse tão diferente dos nomes de meus primos, bem como do nome do meu tio.

Com o óbito do mesmo, naturalmente, isto não foi possível, mas ela não alterou a sua documentação em virtude do motivo falado retro.

Porém, no ano passado, infelizmente, a mesma perdeu todos os seus documentos, certidões de nascimento, rg e carteira de motorista, sendo necessária a segunda via dos mesmos. Na segunda via, porém, todos os documentos (certidões de nascimento e de casamento) acabaram por suprimir o seu nome de casada, constando a averbação da supressão.

Neste caso, sendo viúva, há alguma maneira para que ela restaure o referido patronímico? Uma observação é a de que meu avô por parte desse tio e tio já estão falecidos, li em outros tópicos que seria necessária a concordância de meu tio. Neste caso, meus primos teriam que concordar com a pretensão dela?

Grato pela atenção!

Respostas

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 21 de agosto de 2017, 6h16min

    GUILHERME

    É possível tentar reincluir o sobrenome do cônjuge que foi excluído no divórcio. E deve ser através de Ação de Retificação de Registro Civil. Processo feito por advogado e via forum. É rápido e tudo feito de forma digital pela internet. Nos foruns do Estado de SP esta ação judicial demora somente 3 meses. O próprio advogado providencia os documentos necessários ao processo. Clique sobre minha foto acima e veja mais detalhes e informações. Att.

    HERBERT C. TURBUK
    Advogado de Alteração de Nomes

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Segunda, 21 de agosto de 2017, 7h49min Editado

    Via de regra, a renúncia ao nome de casada (ao sobrenome do esposo/a) é irretratavel.
    Somente em raríssimas exceções isso é possível, como por exemplo em caso se comprovar de forma cabal a reconciliação, ou em casos que o nome de casada é utilizado profissionalmente ou com notório reconhecimento público.

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 21 de agosto de 2017, 9h05min Editado

    GUILHERME

    -É possível tentar reincluir o sobrenome do cônjuge que foi excluído no divórcio.
    -Normalmente ocorre pelos motivos acima, e também pelo uso contínuo e público, mesmo após o divórcio.
    -A diferença aqui é que o ex-cônjuge faleceu e não pode anuir. Mesmo assim é possível tentar.
    -E deve ser através de Ação de Retificação de Registro Civil. Processo feito por advogado e via forum.

    ERICH L. TURBUK
    Advogado de Alteração de Nomes

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