Direitos sobre imóvel antes do casamento.
Comprei um apartamento financiado pela Caixa em meu nome, porém casei aproximadamente 2 meses depois no regime parcial de bens, e meu cônjuge está pagando 50% do imóvel. Já fiz a averbação da minha nova situação civil no registro do imóvel. Dúvida: como posso garantir que ele tenha os mesmos direitos em caso de divórcio ou morte como se tivesse adquirido o imóvel após o casamento? Exemplo: que ele tenha direto dos 50% em caso de divórcio, ou fique com o imóvel como herança em caso de morte?
Tendo sido o bem adquirido antes do casamento e em regime de comunhão parcial é bem particular e em caso de divórcio a ex-esposa não teria direito a nada e em caso de morte só teria direito a concorrer na herança em igualdade de condições com outros herdeiros necessários como descendentes (filhos, netos, etc) ou na falta deles ascendentes (pais, avós, etc). Somente na falta destes a esposa herda por inteiro todos os bens inclusive o apartamento financiado. No entanto é evidente a injustiça na situação apresenta poia evidente que em dois meses oconjuge não pagou valor razoável do apartamento e por conta do financiamento futuro o bem é na prática comum a ambos os cônjuges. No momento do divórcio o cônjuge prejudicado poderia provar o valor que pagou equivalente a 50% do valor da prestação durante x anos de duração do casamento. Mas a prova é difícil e geradora de conflitos. Assim, julgo que o melhor é mudar o regime de bens no casamento para regime de comunhão universal de bens quando todos os bens do casal tanto particulares como comuns em caso de divórcio serão divididos meio a meio (cada cônjuge tem o que se chama meação) e em caso de morte o cônjuge sobrevivente fica somente com sua meação e os descendentes ou ascendentes do falecido repartem entre si a meação deste como herança. Na falta de ascendentes ou descendentes o cônjuge sobrevivente herda por inteiro a meação do falecido. Caso não queiram os conjunges que todos os bens particulares entrem na meação lembrando que bens particulares além de serem bens adquiridos antes do casamento por um dos cônjuges são também bens adquiridos por um dos conjuges através de herança ou doação ou bens subrogados a estes adquiridos com produto da venda de outros bens particulares poderiam optar por um regime de bens misto em que houvesse divisão meio a meio deste apartamento e o restante dos bens continua seguindo o regime de comunhão parcial. De lembrar também que havendo herdeiros necessários em caso de óbito o cônjuge sobrevivente pode usar o direito real de habitação para continuar residindo no apartamento se este for a residencia do casal. Em tal caso enquanto residir no imóvel ou até morrer a divisão deste bem da herança será paralisada.