duvida sober multa contratual
SOU LEIGA NO ASSUNTO, MAS QUERO SABER SE QUANDO ESTAMOS PAGANDO A MULTA CONTRATUAL, SIGNIFICA QUE A CASA EM QUESTÃO NÃO PODE SER ALUGADA?....PORQUE MORAVA EM UMA CASA ALUGADA ONDE MEU PAI ERA O FIADOR, ELE VEIO A OBITO E SAI DA CASA PORQUE SEM ELE NÃO DAVA PARA PAGAR O ALUGUEL POIS ERA FIADOR TAMBÉM QUE MORAVA COMIGO.MESMO ASSIM SOU OBRIGADA A PAGAR A MULTA, E NÃO QUEREM QUE SEJE DO JEITO QUE POSSO, COMO TER O DINHEIRO?MAS JÁ QUE ENVOLVE CASO DE MORTE; NÃO TENHO CULPA DO FIADOR TER FALECIDO E EU NÃO TER OUTRO, MESMO ASSIM TENHO QUE PAGAR?O QUE POSSO FAZER PORQUE A IMOBILIARIA NÃO QUER PERMITIR QUE EU PAGUE COMO POSSO. MESMO PAGANDO A MULTA NÃO DEVOLVEM A CERTIDÃO DE MATRICULA DA CASA DE MEU PAI? ELES TEM ESSE DIREITO? E SE NÃO PAGAR, ELES PODEM TIRAR A CASA QUE MEU PAI DEIXOU PARA NÓS, PORQUE TENHO UM IRMÃO TAMBÉM QUE É HERDEIRO? GRATA, EDNA
A multa deve ser proporcional ao período do contrato, ou seja se for no começo fica um valor próximo a 3 aluguéis ( na maioria dos contratos) se o na metade do contrato 1 aluguel e meio e se o contrato estiver no final ou prorrogado nenhuma multa é devida.
Se já foi entregue as chaves, vc pode aguardar para ver se o locador ingressa com uma ação de cobrança (somente contra você) pois o fiador faleceu e não havia dívidas até o momento. Logo em príncipio a casa deixada não servirá imediatamente para pagar a multa.
Porém se o locador entender que "vale a pena" ingressar com uma ação para receber a multa após todo o processo contra você(que pode demorar um tempo) é que ele poderia pedir para usar sua parte na herança para o pagamento da dívida.
Atenciosamente Sandro Advogado
Sim entendi, mas houve o fato de eu tb ter sido obrigada a pagar para ligarem a agua na residencia e tb desligar a agua e a luz, isso não é obrigação da imobiliaria, pq paguei tanto para entrar como sair o que eles desligaram, era obrigação minha?Outra duvida..Posso pagar a multa do jeito que posso ou só da forma que exigem, pq não tenho o recurso necessário. O aluguel era de 380 reais e 28 de iptu, mas no contrato só está escrito 3 alugueis, mas estão me cobrando 328 reais em 4 vezes, alegando que são juros...Isso pode, devo procurar o procon?Pediram que eu assinasse promissorias, é perigoso meu nome ir para o serasa ou eles embarcarem alguma coisa de valor meu, isso pode?Enquanto pago a multa eles podem alugar a casa para outra pessoa? Grata....
Sobre ligar, alterar cadastro e pedir desligamento de agua e luz vale o que esta no contrato.
Se quiser pagar a multa, sem discutir , parceladamente e a imobiliária aceitar pode.
Vc deve procurar um advogado ou a defensoria pública, procom não se aplica nas relações entre locador-locatário.
Recomendo que você não asssine nada antes de consultar um advogado.
Se vc fizer acordo e pagar a multa o imóvel pode ser alugado.
Sandro
Tive a divida com uma imobiliaria com 4 promissorias, onde a ultima vencia em 10 de junho desse ano. Porem atrasei a primeira que era de 328 reais, onde 9 dias depois recebi a visita de uma funcionaria na faculdade em horario de aula me cobrando na frente de colegas e ainda me dizendo que poderiam penhorar nesse valor de 328 a casa que meu pai que era o fiador havia deixado, conforme consta escrito acima.Fiquei super envergonhada porque pelo que sabia acho que esse direito só teriam se houvesse vencido todas e nenhuma residencia vale 328 reais.O que faço, sendo que resgatei todas as promissorias. Devo exigir danos morais por essa ameaça e pela vergonha que passei pois penso que deveria ter esperado mais um pouco.Só entro se ter a certeza que ganho, tenho testemunhas do abuso, acho que não se cobra ninguém assim, muito menos com ameaça pois acho esse valor muito pouco para quererem tomar minha casa principalmente porque meu pai já faleceu e tenho um irmão. Obrigada