uso de dois cpf uma mesma pessoa
em 1998 tirei outro cpf com nome de solteira apos minha separação. abri uma conta no banco e usei por 4 meses ou seja até março de 1999. apos isto dei baixa na conta e nunca mais usei este cpf e nem mesmo recadastrei todos estes anos, apenas continuei com meu cpf antigo e verdadeiro. nesta epoca abtive com uma agiota um dinheiro o qual pagava mensalmente os juros até que nao consegui mais porser 10% ao mes. só agora em 2008 esta mandou um advogado vir me cobrar. estes cheques com cpf de outro numero ainda pode ser denunciado ao ministerio publico? quanto tempo pra prescrever este crime? qual a pena? tenho como provar que nao cometi prejuizo a ela, que os cheques foram pagos mas esta nunca devolveu. tanto é que estes nunca foram depositados, executados ou mesmos protestados. posso denunciar ela por agiotagem, ma fé, usura chantagem...... sei que agi errado mas queria saber no que a lei me ampara uma vez que nao dei prejuizo a ninguem e comti este ato ilicito por 4 meses apenas.
O crime para estleionato prescreve em 12 anos.
Quanto á cobrança dos cheques, a ação de execução prescreve em 6 meses a contar da data de apesentação. A ação monitória ou de cobrança, após 3 anos da ação de execução, ou seja, 3,5 anos. O agiota não pode cobrá-la de forma alguma. Caso venha a protestar os cheques, você pode pedir a um advogado a sustação judicial e entrar com a ação principal de INEFICÁCIA DE CHEQUE PRESCRITO. Na sustação, não será necessário o oferecimento de caução, visto as cártulas estarem prescritas. Caso o juizo de 1a instância exigi caução, entre com agravo.
Quanto à esfera penal, se o agiota não souber de nada, não terá como denunciá-la. Se o fizer, a pena é de 1-5 anos de reclusão, mas se você for primária, boms antecedentes, emprego e residência fixa, poderá ser substituída por outras penas alternativas, e você poderá, ainda, alegar que pensava que podia, caso seja verdade, pois separou-se de seu marido.
Consulte um bom advogado