COMO COLOCAR O MEU FILHO COMO SOCIO DA MINHA EMPRESA, SEM ALTERAR MEU CNPJ ? PRECISO DE AJUDA!!!!!

Há 19 anos ·
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Sou empresario a 34 anos e quero alterar o contrato social da minha empresa adicionando meu filho como socio ou passar a empresa para o nome dele, ocorre que minha contadora sustenta a tese que essa mudança só pode ser feita se eu der baixa na minha empresa, e abrir outra com um novo CNPJ. O problema é que se eu fizer o que minha contadora propoe, vou perder toda credibilidade que minha empresa adquiriu em 3 decadas. PERGUNTO : Como faço essa alteraçao sem perder o meu CNPJ atual ? OBS: minha empresa nao tem e nunca teve dividas de nenhuma especie.

4 Respostas
Sergio
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Há 19 anos ·
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Ivan, entre em contato: [email protected]

LUCAS MATOS
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Há 19 anos ·
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Primeiro a Sra deve analisar o contrato social da empresa da Senhora, e verificar nas clausulas pertinentes a integração de novo sócio, com aumento ou particionamento das quotas. O filho da senhora sendo maior de idade, ou até mesmo menor, poderá sim ser sócio, basta se dirigir a junta comercial que foi feito o registro e efetual uma averbação de alteração contrtual, entretanto recomendo que procure um advogado. Qualquer dúvida, a senhora poode consultar o código civil de 2002, a partir do art. 997

ats, lucas Matos

Marcos A F Bueno
Advertido
Há 19 anos ·
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Prezado Sr. Ivan,

Para análise do caso, é preciso que o Sr informe qual é a forma de constituição da empresa. Caso seja uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a qual leva na razão social a designação Ltda, é possível incluir seu filho como sócio e, caso seja maior ou emancipado, ele poderá ser gerente e o Sr. sócio cotista, sem gerência e sem poder administrar o negócio. Caso, entretanto, seja firma individual - aquela em que a razão social é o seu próprio nome, p.ex. IVAN DE TAL - não é possível a alteração para que seja incluído o seu fílho pois, nesse caso, a exploração da atividade empresarial é feita no nome do empresário. A firma individual é uma ficção jurídica criada com a intenção de permitir que o empresário comercialize em seu próprio nome, porém com inscrição no registro do comércio e demais repartições pertinentes. Além disso, a distinção entre uma e outra, é que na sociedade por cotas de responsabilidade limitada o sócio responde, em princípio, até o montante do capital integralizado e na firma individual, o empresário responde com a integralidade de seu patrimônio não sendo possível separar-se aquilo que é da firma e o o que é da pessoa física. Há uma confusão de patrimônios. Se for esse o seu caso, a sua contadora está correta na informação. Não possibilidade de alteração. Deverá ser extinta a firma individual, e criada nova empresa desta feita com seu filho ou uma firma individual para ele. Saudações Marcos A F Bueno [email protected]

Tamiko
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Há 19 anos ·
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Ivan, Concordo inteiramente com a resposta dada Marcos A.F. Bueno.Boa sorte, Tamiko

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Há 11 anos
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