Nota promissória de Imóvel
Tenho uma dívida com nota promissória referente a compra de um imóvel financiado. Foi pago em torno de 85% do bem restando um valor residual de entrada a ser quitado. Já tenho toda a documentação do imóvel em mãos, e o financiamento está sendo pago em dia. Em razão disso ainda não tomei posse do bem. Eu teria algum direito de residir no imóvel mesmo com a promissória em aberto? Gostaria de saber se a dívida da promissória vencida pode ser renegociada?
Quando o agente financeiro libera o valor do financiamento, de regra ali é feita a transferência do imóvel com todo domínio, posse (eu disse posse) direitos e ações, com responsabilidade pela evicção. Qualquer coisa diferente disso, penso que o agente financeiro não liberaria o valor do financiamento. Agora, se fizeram contratação diversa e "por fora" e com particular, ai precisa ver o que efetivamente contrataram. Mas, como dito, de regra, a posse direta e imediata do imóvel se dá com a liberação do valor do financiamento, registrada a transferência o Registro de Imóveis. Não é razoável vc financiar um imóvel, registrar em seu nome, pagar as parcelas e não ter a posse do mesmo imóvel. Como já dito: algo está fora de lugar !
Agora consegui ver com mais clareza. E te dou razão em tudo que colocou, realmente foi acordado uma forma de pagamento para entrada, pagamos a maior parte e este valor residual da entrada é o que está pendente em forma de nota promissória. E reafirmo o que colocou, que realmente não seria interessante financiar e fazer o registro sem poder tomar posse do bem. Vou verificar se há alguma uma cláusula no contrato que fale com mais transparência sobre isso. Obrigada.