Boa noite Ganhei meu processo em primeira instância,INSS recorreu e a Quinta turma recursal deu a favor ao INSS,onde cancelaram minha aposentadoria por invalidez e converteram a auxílio doença,na sentença do Recurso diz o seguinte.

...(admito o pedido de prorrogação do benefício na via administrativa).

Gostaria de saber se isso ao menos me dará o direito de uma nova perícia já que meu benefício cessará em 14/09/2017?

Referente aos atrasados no qual tenho direito e a turma recursal condenou o INSS a pagar,teria um prazo para este pagamento?

Grato!

Respostas

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    ?

    Desconhecido Sexta, 25 de agosto de 2017, 21h29min

    Alguém poderia me ajudar?

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