FÉRIAS DURANTE LICENÇA MATERNIDADE

Há 18 anos ·
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Olá! pessoal,

Gostaria de saber se estando uma funcionária(professora) de licença maternidade, e durante este perído coincide seu período de férias coletiva(janeiro), isto acarretará a perda do período de férias que lhe é devido, já que está em gozo de licença maternidade ou se é garantido que após a conclusão do período de 120 dias, ela possa usufruir de mais 30 dias referentes as férias não gozadas.

15 Respostas
Renildes
Há 17 anos ·
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Esta tambem é minha dúvida!!! Alguem me responda por favor!!! Agradece

Marcos Alberto
Há 17 anos ·
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Bastante interessante essa pergunta? Minha esposa está na mesma situação. aguardo posicionamente e resposta de alguem que entenda este caso específico.

luzia coelho rodrigues
Há 17 anos ·
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Esta também é minha dúvida.

DINAH
Há 17 anos ·
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Esta também é minha dúvida, funcionária (professora) após a licença maternidade de 180dias como usufruir de 30dias de férias coletiva (janeiro)? Somam-se os dias de ferias a licença ou goza-se das ferias em ou período do ano corrente? Visto que ninguém pode gozar de dois benefícios ao mesmo tempo. Obrigada.

Merlim07
Há 15 anos ·
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O período de afastamento da empregada em licença- maternidade, por óbvio, não afeta o seu direito às férias, nem mesmo interfere na contagem dos avos de direito, não havendo qualquer alteração, nem mesmo de período aquisitivo, sendo um encargo da empresa o respectivo pagamento. A contagem do período concessivo de férias é suspenso durante o gozo da licença-maternidade, sendo retomado após o término da licença-maternidade. Estando a empregada de férias, e vindo a ocorrer o parto, as férias serão suspensas, iniciando a licença-maternidade e, após o término desta, será retomado o gozo das férias, ou, ocorrendo o parto no período de férias coletivas, esta será remarcada pelo empregador, pois o direito as férias do empregado que trabalhou um ano é indisponível, e não poderá ser consumida pela licença maternidade.

Ellen Vogas
Há 15 anos ·
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Entrei de licença-maternidade em 20 de setembro e em dezembro foram concedidas férias coletivas. Perdi o direito a férias ou poderei gozá-las ao término da licença?

klecia
Há 15 anos ·
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Sou Professora da rede estadual de ensino e entrei de licença maternidade em 20/10/2010-17/04/2011. No período ocorreu as ferias coletivas(janeiro), eu não rcebi as ferias. Sei que não posso está de licença materinidade e de ferias, mas também entendo que não posso ter esse direito suprimido. Peço ajuda com dispositivo legal. grata.

Shila
Há 15 anos ·
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Olá! Sou servidora publica federal e estava no quinto dia das minhas férias (havia solicitado os 30 dias numa unica parcela) quando tive meu bebê. O RH concedeu a partir desse momento a minha licenca maternidade. Agora fui pedir para gozar os meus 25 dias restantes das ferias e fui informada que nao tenho direito. Essa informacao está correta? Caso negativo, como devo proceder para ter meu direito respeitado? Fico muito grata se alguem puder me ajudar.

valter josé covr
Há 14 anos ·
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PROFESSORA GESTANTE - DIREITO A FÉRIAS

Em recente decisão, o Poder Judiciário em Santa Maria de Jetibá/ES reconheceu direito de férias à professora Liduina Maria Baldotto Covre, quando coincidente com período de licença maternidade. A Servidora é efetiva em cargo de magistério (professora) e esteve em licença maternidade no período set/2009 a março/2010. A Municipalidade havia inadmitido a concessão das férias após a licença maternidade sob argumento de ter o período de recesso escolar (férias) coincidido com a licença maternidade da referida Servidora. A tese defendida pelo advogado Valter José Covre – OAB/ES 6550, foi de que se trata de direitos com fundamentação distinta e individualizados, de forma que um não suprime o outro quando coincidentes. Férias e licença à gestante têm garantia Constitucional (art. 5º, incisos XVII e XVIII) e nas Leis Municipais – não havendo disposição legal que amparasse a decisão denegatória da Municipalidade. Relevante tal decisão, firmada pelo MM. Juiz de Direito Dr. Felippe Monteiro Morgado Horta, servindo de orientação para demais Servidoras em situação a que se aplica o entendimento aqui publicado. Na data de 04/08/11, a decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça. Fonte: Valter José Covre, OAB/ES 6550 – 9947-5697; processo nº 56100015066.

Rolalita
Há 14 anos ·
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Meu filho nasceu emagosto de 2011, minha licença termna dia 28 de novembro, minha férias inicia dia 5 de dezembro. Meu médico prorrogou a licença por mais 15 dias apartir do dia 29 de novembro que terminará dia 13 de dezembro mas já estarei de férias, tem algum problema

Urso Panda
Há 14 anos ·
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Vale o periodo de licença maternidade. Se o período de férias está compreendido dentro do período da licença, infelizmente ela dançou.

Monique Martin
Há 14 anos ·
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Oi estou voltando ao trabalho na quarta-feira, dia 07 de Dezembro, depois de estar em casa há um ano, eu estava no auxílio doença e logo depois entrei na licença maternidade. A minha dúvida é, se a empresa pode e se tem direito de mudar-me de horário mesmo sendo contra minha vontade, e se no mês que tenho que sair mais cedo para amamentar o meu bebe eu sou obrigada a fazer horas extras. obrigada. Simone

nenete
Há 14 anos ·
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EU entrei de licença maternidade no periodo e 120 dias e voutei antes que acabasse minha licença,todos receberam o abono das feria na fabrica onde trabalho menos eu,gostaria de saber se tenho direito a ele tambem?

Wilma Freitas Melo
Há 13 anos ·
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Olá, sou professora pelo Estado de PE, tirei licença maternidade em dezembro de 2008 a abril de 2009, coincidindo com as férias, de lá para cá não me deram o direto de usufruir ás minha férias pois na ocasião me disseram q eu deveria combinar com a escola, agora dizem q não posso gozar pq o Estado não pode conceder ferias fora do periodo de férias colativa pq o mesmo não pode justificar um professor substituto para a situação. Agora tirei licença maternidade novamente q coincidiu com o recesso, não sei como proeder nas duas situções, segundo o q me disseram é que eu perdi as férias e a licença.Será que tenho como recorrer?

Aline Brisolla
Há 12 anos ·
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Sou professora da rede pública municipal,minha licença maternidade começou no dia 30/10/2013 e coincidiu com as férias de janeiro,quando acabou minha licença fui fazer o pedido de férias e o setor de recursos humanos disse que não poderia tirar.Existe uma lei que assegure meu direito de tirar e receber as férias?

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Há 11 anos
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