FINANCIAMENTO DE MOTO QUE FOI FURTADA DEVE SER PAGA?
BOA NOITE! GOSTARIA DE SABER A EXISTENCIA DE JURISPRUDENCIA DE PESSOAS QUE TIVERAM SUA MOTO FURTADA QUE ENTRARAM NA JUSTIÇA PARA NÃO PAGAR O RESTANTE DAS PARCELAS, HAJA VISTO QUE O VALOR DA MOTO JA TENHA SIDO EFETUADA PELOS NUMEROS DE PARCELAS PAGAS ATÉ O MOMENTO: PREÇO DA $ 9.000,00 36 X 368,81 E FORAM PAGAS 31 PARCELAS JA FORAM EFETUADAS.
Caro Marcos,
De que categoria é esse financiamento?
Trata-se de leasing, consórcio, alienação fiduciária em garantia?
A resposta desta questão é importante porque, em tese, o pagamento das parcelas do financiamento corresponde, na verdade, ao adimplemento do empréstimo contraído para a aquisição do bem.
Grande abraço!
Luis Felipe Dalmedico Silveira [email protected]
Caro Luiz Felipe!! Primeiramente obrigado por responder, em resposta ao seu e-mail é alienação fiduciária em garantia. No Estado do Amapá precisamente em Macapá que é um municipio pequeno há por dia um grande número de furto de motos e já teve pessoas que entraram na justiça para não pagar o financiamento. No meu caso o valor da moto a vista já foi pago se tiver essa jurisprudencia entrarei se for o caso orientado por você. Obrigrado!!!
entendo que:
salvo tenha sido contratado algum seguro (prestamista inclusive) não será possível a resolução do contrato, com a extinção da obrigação, tão somente pelo fato do bem ter sido furtado.
é que a financeira não teve culpa pelo evento danoso e, diga-se, a jurisprudência tem reconhecido o furto/roubo com causa excludente da obrigação de indenizar(caso fortuito). Porém, não exclui as obrigações decorrentes do contrato pertinente.
Logo,não há falar em extinção da obrigação de quitar o financiamento, exceto seja reconhecida a onerosidade excessiva com a cobrança abusiva em termos de juros,na forma de anatocismo, por exemplo. Contudo, isso já é uma outra história a ser discutida em sede ação revisional própria.
espero ter ajudado
abraços
paiva.