Dúvida sobre testamento e herdeiros colaterais.
Prezados Colegas. Gostaria de ajuda de quem atua na área de família e sucessões. Tenho um caso que envolve uma esposa (viva) e seu marido (falecido), sem filhos, sem ascendentes, casados pelo regime da comunhão parcial de bens. O único bem do casal é um apartamento. Existe um testamento do marido deixando o imóvel em usufruto para a esposa até sua morte e após o imóvel será dos irmãos do falecido, ou dos seus descendentes. Minha dúvida é, o falecido poderia fazer isso? O imóvel foi deixado em usufruto, logo a esposa viva não possui direito algum de propriedade sobre o imóvel. Houve uma "limitação" da herança, se é que podemos dizer assim. Sei que de acordo com art. 1829, CC a Ordem da Vocação Hereditária é: I - aos descendentes (...) não é o caso pois eles não tem filhos; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge (Não tem ascendentes vivos); III - ao cônjuge sobrevivente; (esse é o caso concreto) IV - aos colaterais.
Pois bem, o testamento poderia ser feito dessa forma? Limitando a herança da esposa? Pela ordem de vocação hereditária, a esposa afasta os herdeiros mais remotos (irmãos), logo o imóvel não seria integralmente dela? Entendo que o testamento não é válido, já que pela ordem de vocação hereditária 100% do patrimônio é da esposa..... Ou estou errado? E se o testamento for válido, os 50% para a esposa não são garantidos pela Legítima (Art. 1.846)? Agradeço.