Júnior,
eu não tenho dúvida que as pensões são, em princípio, para os filhos, EMBORA exista a possibilidade se haver na Sentença alguma parcela para a mãe (varia de caso para caso. Por exemplo, se foi pedida e não contestada ou se, apesar de contestada, o juiz entendeu cabível - quanta ex-esposa recebe pensão!).
O equívoco da colega foi dizer que as "ex-mães" (?) recebem sempre a mesma quantia. Engano. Nem mesmo os filhos, como admiti, forçosamente recebem, individualmente, o mesmo valor. É aquele famoso binômio poder pagar e necessitar. Pode ser ou parecer injusto, mas um filho que estude em escola particular ou tenha necessidades especiais PODE ser aquinhoado, por Sentença, com um valor maior do que outro filho (de outra mãe, por certo) que estude em escola pública e goze de boa saúde.
A pensão poe ser um percentual da renda do alimentante, pode ser um valor fixo atualizável, por exemplo, pelo índice de reajuste do SM ou por algum índice (IGP-DI, INPC, ...), podendo ainda ser definido de outra forma.
Resumindo: as mães recebem em nome dos filhos porque eles são menores, impúberes ou adolescentes, e elas os representam em juízo até os 16 anos e os assiste até os 18, quando, em tese, as pensões PODEM passar a ser depositadas diretamente na conta bancária de cada pensionista (os filhos), devendo, antes, ser peticionado nesse sentido para evitar reclamação de falta de pagamento.
Há cerca de um ano e meio, um filho outorgou-me procuração para tratar da pensão que lhe era paga pelo pai desde quando ele tinha 12 anos. Sua mãe recebia em seu nome. Ao atingir a maioridade civil antiga, acertou com o pai (e a mãe estava de acordo) que devia depositar até os 24 (quando ele concluiria seu curso superior) na conta dele. Entretanto, ele entrou no mercado de trabalho e já se considerava capaz de se manter, peticionando, por meu intermédio, para ser cancelada sua pensão, o que foi deferido (ou seja, nem precisou o pai pedir a revisão).