Contrato de aluguel venceu e inquilino não quer assinar o novo e nem sair do imóvel.
Aluguei um imóvel residencial por 06 meses. O inquilino assinou o contrato mas não registramos em cartório. Antes do contrato vencer, perguntamos se ele iria continuar na casa, o mesmo disse que sim, porém venceu o contrato e o mesmo agora se nega a assinar o novo contrato e também não quer sair da casa. No primeiro contrato que ele assinou tem a seguinte cláusula: "1. RENOVAÇÃO: Este Contrato não será renovado automaticamente. Na hipótese de findo o prazo avençado, os LOCATÁRIOS poderão permanecer no imóvel, desde que haja a concordância EXPRESSA da LOCADORA. Para tanto, os LOCATÁRIOS deverão NOTIFICAR a LOCADORA no prazo de 30 (trinta) dias anteriores ao vencimento do Contrato. Caso as partes no término do presente contrato, entendam por convencionar pela sua continuidade, será celebrado novo contrato de locação com novas cláusulas a serem estabelecidas e com novo valor a ser arbitrado de acordo com o mercado de imóveis da região." Tivemos uma discussão porque ele se nega a assinar o novo contrato, então não queremos mais que ele continue no imóvel. A minha dúvida é, podemos entrar com uma ação de despejo caso ele se recuse a sair 30 dias após o vencimento do contrato?
Pode. Sugiro que envie a ele uma notificação, via cartório ou carta com AR, informando a intenção de não continuar com o contrato, determinando o prazo de 30 dias para desocupar o imóvel.
Servirá ela para comprovar em ação judicial que você exerceu o direito de não renovar o contrato, bem como a recusa de desocupação do imóvel.
Mesmo o contrato já vencido? Não tinha notificado antes dos 30 dias antes do vencimento do contrato porque ele disse que iria continuar na casa, mas esperou o contrato vencer para avisar que não vai assinar e não irá sair. Ele agiu de má fé conosco, por isso não queremos mais que ele continue na casa. O meu medo é por causa de um parágrafo na lei do inquilinato que se refere a contratos com menos de 06 meses de locação, que após o vencimento só podemos tirar em alguns casos e que tirando esses casos só poderei pedir a casa depois de 05 anos. Mas nesse caso não se aplica por causa daquela clausula no contrato que diz que não seria renovado automaticamente, certo?
Gracy,
Não pode, esta cláusula que estipularam "que não se renova automaticamente " são nulas de pleno direito.
Art. 45. São nulas de pleno direito as cláusulas do contrato de locação que visem a elidir os objetivos da presente lei, notadamente as que proíbam a prorrogação prevista no art. 47, ou que afastem o direito à renovação, na hipótese do art. 51, ou que imponham obrigações pecuniárias para tanto.
Em tese, você só pode tirar por denúncia cheia (uso próprio, cônjuge, entre outros). Recomendo que analise com cuidado seu contrato, verificando se existem obrigações não cumpridas pelo locatário e notifique imediatamente.