Partilha de bens

Há 8 anos ·
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Como é feita partilha de bens, depois q já foi homologado o divórcio? Os bens são duas casas e um carro.

6 Respostas
Eldo Luis Andrade
Há 8 anos ·
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Depende de quais bens foram adquiridos durante a vigência do casamento e do regime de bens que no seu caso acho que é o da comunhão parcial. Supondo que todos os bens tenham sido adquiridos após o casamento a título oneroso não havendo bens anteriores ao casamento cada um dos divorciados fica com 50% do valor dos bens após venda destes. Nada impede que em acordo a ser homologado na Justiça os conjuges concordem em cada um ficar com uma casa. Ou se uma é mais valiosa que a outra para compensar um conjuge fique com a casa de valor mais alto e o carro. Ou mesmo que se venda o carro. Se as premissas que supus não forem estas favor informar as corretas para melhor resposta.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Os bens foram adquiridos após o casamento, que foi em regime parcial de bens, obrigada por esclarecer minha dúvida. Outra dúvida, uma das casas é financiada e outra esta quitada, eu queria ficar com a casa quitada, pois tenho 3 filhos menores, nesse caso, eu posso adquirir a casa já quitada?

Eldo Luis Andrade
Há 8 anos ·
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Então todos os bens são comuns ao casal. O que quer dizer que em princípio há direito a cada um ter metade de todos os bens. Vocês deixaram para discutir a partilha após o divórcio. Então apesar de isto não implicar em invalidade do casamento que você ou ele venham a contrair após divórcio tal casamento terá de ser no regime da separação obrigatória de bens. Permanecendo neste regime enquanto não concluída a partilha dos bens do casamento anterior. Se a partilha for amigável o que ficar acertado quanto a esta ainda que um dos cônjuges perca um pouco na divisão esta poderá ser feita em cartório. Mas em princípios é metade do patrimônio amealhado pelo casal em conjunto que cabe a cada um. A respeito do imóvel financiado vou supor que desde que foi feita a promessa de compra e venda com o imóvel na planta já existisse o casamento anterior a este fato. Então todo o valor pago tanto na entrada como nas prestações intermediárias bem como estando pronto o imóvel o pagamento das prestações do financiamento do imóvel até o momento da separação e retirada do cônjuge que não vai ficar no apartamento deverão ser divididos meio a meio entre o casal separado. De forma que o integrante do casal separado que quiser continuar pagando o parcelamento deve em princípio metade do valor que foi gasto no imóvel financiado enquanto vigente o casamento ao cônjuge que sairá do imóvel financiado. Quanto a casa já quitada ou o casal a adquiriu a vista com o esforço comum na constância do casamento ou fez financiamento e quitou o mesmo durante o casamento. De qualquer forma o imóvel quitado e cujos procedimentos para aquisição foram iniciados após o casamento também é metade para cada um. Podendo é claro se for acertado com ele o abatimento da parte que ele lhe deve no apartamento em que continuará pagando o imóvel financiado. Se não houver acordo a questão terá de ser resolvida pelo juízo que homologou o divórcio. Aí se não houver acordo judicial o juiz terá de determinar a venda judicial de todos os bens para com o produto da venda (inclusive do imóvel financiado que dependerá do contrato de financiamento para transferencia) fazer a partilha entre os divorciados. A questão é complexa e na prática vai exigir muitos cálculos de valor dos imóveis, prestações pagas,etc.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Obrigada pelo esclarecimento. E quanto ao carro, adquirido durante o casament, e já esta quitado, meu ex marido é quem ficou com o veiculo, a pergunta é, ele pode vender o carro?

Eldo Luis Andrade
Há 8 anos ·
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· Editado

Não poderia, enquanto não feita a partilha. Mas se o fizer, cabe a voce diante do juizo alegar a compensação do valor recebido por ele na venda e não repartido com você na partilha das duas casas. Nesta partilha você deve receber algo a mais que ele equivalente ao valor da metade do apurado na venda do carro. Outra opção seria tentar anular a venda prejudicando o comprador providência esta inalcançável se houver neste meio tempo um acidente com perda total não coberta por seguro. Eu acho A COMPENSAÇÃO mais prática. Mas se a questao chegar a tal desacordo veja com seu advogado o que é melhor.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Muito obrigada, minhas dúvidas foram esclarecidas.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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