Pensão Alimentícia
Minha advogada entrou com ação de pensão alimentícia somente para minha filha. Estou desempregada, tenho 47 anos. Estranhei o fato de o pedido ser feito somente para minha filha e questionei junto à advogada, que em resposta disse que o juiz determinaria tb a pensão para mim sem que fosse necessário o pedido já que é um direito meu. Meu ex-marido tem um ótimo emprego e tb possui uma empresa em sociedade com um amigo. Tem me feito ameaças garantindo que não pagará pensão para mim. Será que minha advogada está advogando em benefícip dele?
Dr. Antônio Gomes, sou advogado iniciante, e uma cliente me procurou, alegando o seguinte:
tem um filho de 12 anos com o seu ex namorado.
Fez uma ação de alimentos na qual o requerido fez um acordo de pagar 1/2 salario minimo por mês. Ocorre que não vem cumprindo com a obrigação.
Vou pedir para intimá-lo do cumprimento de sentença das 21 parcelas mais antigas, e executar as 03 últimas no 733 do CPC.
A minha dúvida é a seguinte:
Já que ele mora em outra cidade, e não deixa rastro do seu endereço, como eu faço para propor ação de execução contra ele, uma vez que eu não tenho o endereço atual dele?
Quando o oficial de justiça entregar o mandado na secretaria, dizendo que ele não mora mais no endereço mencionado, o que eu deverei alegar?
Posso pedir a citação por edital, uma vez que ele tem a obrigação de manter o seu endereço atualizado nos autos?
Posso pedir a citação por edital?
No caso de pedir a citação por edital, vencendo o prazo e ele não comparecer para pagar eu posso pedir a expedição do mandado de prisão em desfavor dele?
Ou será necessário que a cliente, que mora no interior e tem pouca instrução, deva tentar encontrar o endereço?
No caso de ele comparecer para justificar e já tiver mais de 03 parcelas em atraso, eu posso bater o pé para que ele pague ou será preso?
Gostaria do seu precioso parecer, pois quero fazer um ótimo trabalho para a minha cliente.
abs. soares.
Dr. Antônio Gomes, sou advogado iniciante, e uma cliente me procurou, alegando o seguinte:
tem um filho de 12 anos com o seu ex namorado.
Fez uma ação de alimentos na qual o requerido fez um acordo de pagar 1/2 salario minimo por mês. Ocorre que não vem cumprindo com a obrigação.
Vou pedir para intimá-lo do cumprimento de sentença das 21 parcelas mais antigas, e executar as 03 últimas no 733 do CPC.
A minha dúvida é a seguinte:
Já que ele mora em outra cidade, e não deixa rastro do seu endereço, como eu faço para propor ação de execução contra ele, uma vez que eu não tenho o endereço atual dele?
R- utlizar de todos os meios legais para descobrir.
Quando o oficial de justiça entregar o mandado na secretaria, dizendo que ele não mora mais no endereço mencionado, o que eu deverei alegar?
R- apresentar novo endereço atualizado, sob pena de arquivamento.
Posso pedir a citação por edital, uma vez que ele tem a obrigação de manter o seu endereço atualizado nos autos?
R- antes deverá requerer ao juízo para oficiar receita federal e tribunal elitoral e outros para descobrir o novo endereço.
Posso pedir a citação por edital?
R- Até pode após esgotado todos os meio, embora que no caso não terá efetividade a sua pretensão.
No caso de pedir a citação por edital, vencendo o prazo e ele não comparecer para pagar eu posso pedir a expedição do mandado de prisão em desfavor dele?
R- pedir pode, só não será atendido.
Ou será necessário que a cliente, que mora no interior e tem pouca instrução, deva tentar encontrar o endereço?
R- único caminho efetivo para o processo dar resultado é descobrir o endereço real dele.
No caso de ele comparecer para justificar e já tiver mais de 03 parcelas em atraso, eu posso bater o pé para que ele pague ou será preso?
R- Prisão só após opinar o MP e não for aceita a justificação pelo magistrado e da forma da súmula 309 STJ. Sou um advogado conciliador, via de regra só bato o pé para correr dos marginais.
Gostaria do seu precioso parecer, pois quero fazer um ótimo trabalho para a minha cliente.
R- Problema comum hoje em dia, mais social que jurídco. Via de regra oriundo de relacionamento improvisado e com cidadão incapaz socialmente e fianceiramente, portanto, cada um carrega o problema que procurou, não devendo o advogado se envolver nos fatos passados e presentes, apenas e somente com a questão jurídica.
Assim entendo, não somos médicos nem psicólogos, apenas advogado.
abs.
soares.