Processo Civil implica em concurso do Exército brasileiro

Há 8 anos ·
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Boa tarde

No ano de 2012 me envolvi em um acidente de trânsito onde na esfera criminal foi extinta a punibilidade, onde não tive culpa do ocorrido, porém após 2 anos ms processaram por danos morais e materiais. Não tenho o valor pra pagar e esta até hoje rolando e não tenho nada passivel de penhora também. Porém passei para oficial do exército, nas certidões penais não saiu nada nem na federal nem estadual, mais na civil saiu processo por danos morais em situação suspensa. Isso vai me atrapalhar a assumir o cargo no Exército? Sempre fui muito honesto e trabalhador, foi um equivoco do destino esse acidente e não gostaria de sofrer mais esse desgosto. Me ajudem!

3 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 8 anos ·
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O que diz o edital?

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Há 8 anos ·
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4 REQUISITOS GERAIS PARA INCORPORAÇÃO NO EXÉRCITO BRASILEIRO 4.1 O candidato deverá atender aos seguintes requisitos para a incorporação: 4.1.1 Ter, no mínimo, 1,60 m de altura, se do sexo masculino. 4.1.2 Ter, no mínimo, 1,55 m de altura, se do sexo feminino. 4.1.3 Não estar indiciado em inquérito policial militar, comum, nem condenado perante a Justiça Militar ou comum, seja nas esferas Federal ou Estadual. 4.1.4 Possuir idoneidade moral e não ter exercido ou estar exercendo atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme prescreve o art. 11 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 – Estatuto dos Militares, combinado com a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983. 4.1.5 Estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral. 4.1.6 Possuir, na data da incorporação, no máximo, 5 (cinco) anos para o EST e EBST, e 4 (quatro) para o EBCT, de tempo de serviço público, computados, para esse fim, todos os tempos de serviço em órgãos públicos da Administração Direta e Indireta (autárquica ou fundacional) de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios e o tempo de serviço militar (inicial, estágios, dilação, prorrogações e outros). 4.1.7 Não ter sido julgado “incapaz definitivamente” para o serviço ativo das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares. 4.1.8 Se reservista, ter sido licenciado e excluído da última Organização Militar (OM) em que serviu estando classificado, no mínimo, no comportamento “BOM” e não ter sido licenciado por motivo disciplinar ou por conveniência do serviço. 4.1.9 Não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de OM a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva (Incapaz C). 4.1.10 Ter sido julgado “APROVADO” na Avaliação Curricular/Entrevista e “APTO” na Inspeção de Saúde e no Exame de Aptidão Física. 4.1.11 Ter pago a taxa de inscrição, se dela não estiver isento.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Mais também pede essas certidões

7.8.12 Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br). 7.8.13 Certidão negativa criminal da Justiça Federal, extraída do site da Justiça Federal de onde o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos. 7.8.14 Certidão negativa criminal e cível emitida pela Justiça Estadual, extraída do site da Justiça Estadual de onde o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos. 7.8.15 Certidão negativa criminal militar emitida pelo Superior Tribunal Militar (www.stm.jus.br).

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Há 8 anos
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