Venda de veículo financiado.

Há 8 anos ·
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Senhores (as), boa noite. Preciso de um conselho. Comprei um Voyage financiado pelo banco VW em abril deste ano. Com a morte do meu pai, veio as dívidas com funerária e enterro e por isso, como não poderia mais pagar as parcelas, acabei vendendo meu veículo para outra pessoa. Fizemos um contrato de compra e venda registrado em cartório onde dizia o seguinte: que ele estava comprando o Voyage e dando um outro veículo como entrada. Ou seja, parte ele me pagou com um carro dele e iria assumir o financiamento. Acontece que, ele começou a dar indícios que não vai honrar as parcelas. Já não pagou a desse mês, e provavelmente, não irá pagar a do próximo. Minhas dúvidas são as seguintes:

1) caso ele não pague as prestações, o banco irá entrar na justiça com busca e apreensão. Caso o carro não seja encontrado, esse outro carro que ele me deu como entrada, que já está em meu nome poderia ter restrição judicial e ser leiloado e apreendido para pagar a dívida?

2) há alguma hipótese de, caso ele não pague mais eu entre com busca e apreensão para vender o veículo e quitar o financiamento?

3) há alguma hipótese da justiça tirar um outro bem meu (apartamento, outro veículo) em favor da financeira?

4) Caso eu não possua mais nenhum bem em meu nome. O que poderá se suceder?

7 Respostas
Hen_BH
Advertido
Há 8 anos ·
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Vamos por partes.

Se o veículo é financiado, imagino que ele ainda esteja em nome do banco, uma vez que só há baixa no gravame após o pagamento integral.

Sendo esse o caso, você não vendeu o veículo, pois somente o proprietário pode fazê-lo. Você em verdade transferiu onerosamente a posse dele a terceiro.

Sendo assim, respondendo a pergunta 2, falece a você legitimidade para ingressar com busca e apreensão, pois tal prerrogativa é do banco. Como não houve esbulho possessório (você entregou o veículo voluntariamente), em princípio também não cabe açao de reintegração de posse.

A resposta da pergunta 1 é sim, pois como o veículo dado em pagamento integra o seu patrimônio, ele pode sofrer penhora.

Quanto a pergunta 3, se o apartamento for o único imovel residencial da família, ele não pode ser penhorado, nem os bens que o guarnecem.

Se nao há outros bens, não há o que penhorar.

O que você deve fazer (que na verdade deveria ter sido feito de início) é efetuarem junto ao banco a transferência do financiamento para o nome do terceiro.

Caso não seja possível, e ele começe a atrasar os pagamentos, tente um acordo amigável para desfazimento do negócio. Caso nao surta efeito, ai somente em juizo, onde se pleiteará o seu desfazimento, com a restituição das partes ao estado anterior.

Nessa última hipótese, rescindido o negócio, poderá haver pedido de reintegração de posse.

Hen_BH
Advertido
Há 8 anos ·
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Caso o banco mova ação de busca e apreensão em seu desfavor, e caso saiba o paradeiro do veículo, pode indicar ao oficial de justiça o local onde poderá ser apreendido. Mas busque se certificar que naquele dia o veículo esteja onde indicado para ser apreendido no ato, caso contrário ele poderá ser escondido e até mesmo passado adiante.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Olá Hen_BH, tudo bom? Primeiramente agradeço por esclarecer minhas dúvidas iniciais de maneira fracionada, facilitando a elucidação para quem é leigo em assuntos jurídicos. Mas vamos aos fatos:

1) O veículo que ele deu como entrada para a compra do Voyage, já foi vendido e não se encontra mais em meu nome, tive que utilizar o valor arrecadado para saldar algumas dívidas minhas. O meu medo é o seguinte: CASO ele venha a não pagar mais as parcelas, o banco procederá com a busca e apreensão, certo? Ele vai perder o veículo face a inadimplência DELE, uma vez que, conheço onde ele mora e com o oficial de justiça não tem brincadeira. Meu medo é esse, que ele perca o veículo para o banco VW e que ele venha me cobrar na justiça depois o "valor" que ele deu de entrada, entende? Tipo, ele perderá tanto o que ele deu de entrada, quanto o veículo que ele "comprou" e não pagou, ficando assim, sem carro. Receio que ele possa vir a cobrar na justiça, que eu devolva pra ele o valor de entrada. Há alguma possibilidade disso acontecer?

2) O apartamento é bem único, residencial, de família, e não se encontra em meu nome. Encontra-se em nome da minha mãe e meu pai. Mesmo assim, corre risco?

Se não se importar de responder tais perguntas, serei eternamente grato.

Hen_BH
Advertido
Há 8 anos ·
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Perante o banco, você é o único devedor, uma vez que o contrato celebrado entre você e o terceiro não o vincula (o banco).

Caso o banco mova processo de busca e apreensão, o terceiro ficará sem o carro que ele deu em troca (entrada) bem como sem os valores de prestações que ele eventualmente tenha pago. Desse modo, ele poderá sim ingressar em juízo exigindo que você restitua a ele, ao menos parcialmente, os referidos valores. Se ele o fará, não dá pra saber, mas a possibilidade existe.

Quanto ao apartamento, ainda que ele estivesse em seu nome, sendo o único, não poderia ser penhorado. Se está em nome de pessoas que não participaram do negócio, o risco não existe.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Mas aí é que tá, no contrato celebrado entre as partes, consta uma cláusula que, a partir daquele momento, ele seria o único responsável pelo pagamento das prestações. Mesmo assim, ele poderá pedir ressarcimento de tudo que ele pagou?

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Mas se o banco pedir busca e apreensão, o Voyage será devolvido para o banco, certo? Ele pode pedir o valor da entrada de volta? Essa é minha última dúvida. Se o carro que ele deu de entrada, peça ele de volta e quem fique sem carro sou eu, entende?

Hen_BH
Advertido
Há 8 anos ·
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· Editado

_ no contrato celebrado entre as partes, consta uma cláusula que, a partir daquele momento, ele seria o único responsável pelo pagamento das prestações_.

Perante o banco, esse contrato não vale nada, pois ele não foi parte na negociação entre você e o terceiro.

Mesmo assim, ele poderá pedir ressarcimento de tudo que ele pagou?

Sim, pode. O fato de ele vir a perder o veículo em razão de apreensão judicial de busca e apreensão configura o que se chama de evicção. E a evicção confere o direito de haver ressarcimento pelo que foi pago.

Basta imaginar que se não tivesse havido negócio entre você e ele, e por falta de pagamento o banco desse busca e apreensão no carro com ele estando nas suas mãos, seria você mesmo que ficaria sem o carro.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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