Registro Civil, o que fazer após completar a maioridade sem ele?

Há 18 anos ·
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Bom, um conhecido meu está com uma dúvida. Ele não tem registro civil, ele foi criado pela avó. Conhece o pai (não mora com ele) e a mãe que se encontra em outra cidade atualmente. Gostaria de saber o que ele deve fazer para se registrar. Quais os documentos que ele deve levar ao cartório, se for o caso? Qual seria o procedimento correto?

5 Respostas
Raimundo Melo
Há 18 anos ·
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Olha, salvo melhor juízo, se ele nunca foi registrado e se o pai se recusou a registrá-lo na epoca, poderá ajuizar ação de investigação de paternidade, onde esta, poderá ser provada através de DNA, caso o pai biológico continue a não reconhecê-lo. Sendo outro o motivo, o próprio registrando, ajuizará ação de justificação a fim de provar a paternidade e retirar o registro. as provas a serem carreadas aos autos podem ser documentos do hospital onde nasceu, batistério (doc. do batizado), provas testemunhais etc. Valeu?!!

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Bom, o pai não nega a paternidade e não foi ao cartório por ser relapso. Neste caso o que o meu amigo pode fazer? Deve, necessariamente, ingressar com a ação de justificação? Esta ação tem custas?

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 18 anos ·
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Penso que não haverá dificuldades para formalizar o registro; as informações se podem obter em qualquer cartório de registro civil...

Raimundo Melo
Há 18 anos ·
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Veja ai Juliano as informações de que precisa sobre registro de nascimento tardio: Registro civil tardio

No caso do registro de pessoas entre 12 e 18 anos, se os pais forem casados, apenas um dos dois precisará comparecer ao cartório, levando consigo a certidão de casamento. Se os pais não forem casados, os dois deverão comparecer ao cartório com os seguintes documentos: 1. documento de identificação (certidão de nascimento, carteira de identidade ou de trabalho); 2. todos os papéis oficiais que o adolescente possua (caderneta de vacina, etc.); 3. duas testemunhas, com seus documentos de identidade, que possam afirmar que a pessoa a ser registrada tem mesmo aquele nome, idade e filiação (pai e mãe). Como em algumas situações pode ser solicitada a presença do adolescente, é recomendável que ele esteja junto no momento do requerimento do seu registro. Se um dos pais não puder ir ao cartório, quem for deverá apresentar uma autorização expressa do pai ou da mãe, no formato de uma procuração. Além disso, é preciso fazer uma petição a um juiz de direito para que ele autorize a emissão do registro de nascimento de pessoas com mais de 12 anos. Para o registro civil tardio de alguém com 18 anos ou mais, ele (a) mesmo (a) deverá comparecer ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais, levando algum documento que comprove sua identidade (por exemplo, uma caderneta de vacina). Além disso, deverá levar consigo duas testemunhas que possam afirmar que ele (a) é a pessoa que tem o nome, a idade e a filiação mencionados Valeu?!!!

GLC
Há 18 anos ·
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Além do que explicou o colega Raimundo, caso o pai não compareça deve-se lavrar o RN no nome da genitora, que deve comparecer em Cartório e requer ao Juiz por meio de uma petição e após o despacho.a lavratura do RN, o filho pode requerer a Investigação de Paternidade.

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Há 11 anos
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