quem tem direito
meu pai possui um terreno e nos fundos do terreno morava um senhor em um comodo conjugado esse senhor morava de aluguel mas co passar dos anoas ele deixou de pagar. o comodo faz parte da minha casa esse senhor morreu e morava so agora um adas filhas que ele tinha diz ter direito a esse comodo que foi separado apenas por uma parede. sendo o terreno registrado e inclusive esta em inventario ele a lega usocapiao da cas ela tem algum direito a esse como que foi separada e que faz parte da minha casa?
No caso em tela a filha do de cujus não tem direito. Nesse norte é o entendimento de nossos tribunais: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – USUCAPIÃO – MATÉRIA DE DEFESA – CONTRATO DE ALUGUEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – POSSE PRECÁRIA – CARACTERIZAÇÃO DE ESBULHO – REINTEGRAÇÃO – I. Em razão do caráter dúplice da ação reivindicatória, o réu poderá na contestação não só negar os fatos constitutivos do direito do autor, como também apresentar pedido contraposto, para que seja reconhecido o seu direito possessório. II. Para que seja reconhecido o direito possessório do réu, advindo da alegação de usucapião em sua contestação, e imprescindível a comprovação satisfatória de sua posse prolongada, ininterrupta, mansa e pacifica, com animus domini, a fim de afastar a reintegração de posse. III. Configura-se posse precária aquela advinda de relação locatícia, não gerando posse adusucapionem, ainda que cessado o pagamento dos aluguéis devidos, tendo em vista que tal vício não se convalesce. IV. Não comprovado os requisitos a fim de gerar o direito usucapiendo e afastar a caracterização do esbulho, deve ser mantida a decisão que determina a reintegração de posse a favor dos proprietários. Apelo conhecido e improvido. (TJGO – AC 101195-2/188 – (200602286136) – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Eduardo de Sousa – J. 07.05.2007)
Para maiore informações acesse, gratuitamente, o site:www.interjuri.com.br