Processo Trabalhista - I.R.
Bom dia,
Recebi um processo trabalhista em 11/2007 o qual teve retenção de I.R., gostaria de saber, o I.R. retido sei que lanço em Imposto Pago, a minha duvida é onde devo lançar o valor que recebi referente ao processo.....Isentos e não tributados.....Tributação Exclusiva........
Atenciosamente;
Com certeza foram os rendimentos tributáveis que geraram o imposto retido de fonte e caso queira compensá-lo na declaração, terá que declará-lo, isto é, lançando-o no campo(imposto retido na fonte-da declaração) e oferecendo à tributação os rendimentos tributáveis correspondentes, (de acodo com a tabela mensal progressiva, de 11/2007), inserindo-os no campo próprio(rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular), lançando, aí, também, o imposto(dito cujo) na fonte.Os rendimentos isentos e não-tributáveis, bem como os sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, lance-os como feito na separação do documento que recebera; se não houver, proporcionalize-os(separando destes os tributáveis)...smj