direitos da empregada
trabalhei durante 3 anos em uma casa não quiz assinar minha carteira pq da outra empregada ela não pagava INSS.Agora ela me dispensou quero saber quais os meus direitos.
Minha Cara Andréia:
Você tem direito a aviso prévio, férias vencidas e proporcionais+1/3; décimo terceiro, recolhimento do INSS, multa do art. 477 que corresponde a um salário; saldo de salário(se houver); assinatura na CTPS. Para adquirir os seus direitos procure um advogado e arranje testemunhas para comprovar o lapso temporal trabalhado. Espero ter ajudado.
Ficou uma situação estranha; é você que não quis que a patroa assinasse sua carteira??O INSS quem paga é o próprio empregado, o patrão retém do empregado e depois paga tudo junto, a dele e a do empregado; o patrão paga 12%+ o do empregado, tudo num comprovante só...Agora pense bem, você trabalhou 3 anos assim, sem carteira assinada, por que não tenta um acordo amigável com sua ex patroa, antes de colocá-la na justiça, tendo em vista o direito que tem, como o que disse o colega aí atrás????