meu pai tem mais de 60 anos e está super endividado, a dívida com empréstimos consignados e em bancos supera 100.000 reais e sempre refinancia parcelas altas até 96x, e ainda tem dívidas com bancos que não consegue pagar. Apesar disso, ele diz que representantes de consignação ficam ligando a toda hora para ele oferecendo empréstimos e ele refinancia depois da muita insistencia, nunca apresenta os contratos, ficamos sabendo depois de encontrar um contracheque dele. Ele nunca aparece com dinheiro dos empréstimos e não sabe dizer onde gastou, acho que é com jogo mas não posso provar , ele está parecendo um mendingo, sempre sujo, e doente, ele também não gasta desse dinheiro em casa, deixou minha mãe em situação de quase abandono apesar de ainda viverem juntos, mas não cuida dela, deixou dinheiro suficiente apenas para o plano de saúde e algumas contas, não gasta dinheiro com nada em casa. Posso interditar ele parcialmente, para que controlar seu acesso a empréstimos e gastos e ajudar a começar a pagar as outra dívidas, apesar de ainda trabalhar com funcionário público? Ele não tem condições de aposentar ainda por causa das dívidas e eu não consigo arcar com as despesas todas atualmente, apesar de usar todo meu salário para pagar as despesas com alimentação, transporte e remédios e as reformas da casa que estava em condições precárias. essa situação já tem mais de 20 anos, eu era menor de idade e depois dos 18 anos ele sempre me proibiu de tentar ajudar, falei em pedir a interdição antes, mas ele brigou muito comigo e disse que ia parar e não parou. Tem como entrar também o com ação de revisão desses empréstimos, pois uma das representantes de empréstimos acabou ligando aqui em casa cobrando 20% sobre o valor do empréstimo que ele havia feito, e suspeito que ele caiu em vários golpes assim, pois nunca vi algo dessa natureza. Se não puder ser feita a interdição, uma ação de pensão alimentícia para minha mãe para ela gerir os recursos pode ser ajuizada mesmo eles estando casados?

Respostas

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Quinta, 07 de setembro de 2017, 13h03min Editado

    A princípio não me parece ser cabível uma "interdição" por este motivo.
    O ideal é que se consulte diretamente com um advogado de sua confiança, pois certamente seria possível tomar algumas medidas para minimizar os danos e de qualquer forma, necessitará de um profissional para atuar processualmente.

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    Lisnei

    Lisnei Contagem/MG 182613/MG Quinta, 07 de setembro de 2017, 14h09min

    Seu pai sofre de prodigalidade *(?) então deve-se por meio de advogado, obter meios de renegociar as dívidas feitas, e impedir que ele faça outras, para isto, antes de procurar uma interdição convença a ele a te dar uma procuração, para que todos os negocios a serem feitos, seja com sua assinatura. Caso não consiga, pode entrar com o processo de interdição, e a alegação para se conseguir a interdição seria a incapacidade relativa, por ele estar sendo prodigo, não tendo condições de no momento administrar suas finanças.

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Quinta, 07 de setembro de 2017, 14h33min Editado

    Lisnei, não entendo que caiba a interdição pela alegação de incapacidade relativa, já que após 2015 essa possibilidade ficou bastante rígida para imposição de restrição por conta da capacidade civil.
    Além do mais, a questão da prodigalidade, por si, já é bastante controversa e exige a sua comprovação, não bastando para sua caracterização o superendividamento ou os gastos fúteis e exacerbados.
    (Obs. editei a resposta por não te-la deixado clara suficiente)

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    Desconhecido Quinta, 07 de setembro de 2017, 17h41min

    Lisnei e Marcel, obrigada. Acho que é exatamente o que Lisnei falou que preciso fazer, pedir a interdição parcial, Marcel fui procurar no CC acho que consta sim no artigo 4° a interdição relativa do pródigo, não é algo que vai privar meu pai da vida civil e social dele, nem mesmo me interessa o dinheiro dele, quero apenas evitar que ele e minha mãe fiquem sem condições de sobrevivência dada a compulsão dele por tomar empréstimos e gastar não se sabe com o quê e ainda viverem em condições péssimas, minha mãe sem culpa alguma.

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Quinta, 07 de setembro de 2017, 18h06min Editado

    Trata-se de uma questão bastante controversa para o direito.
    A prodigalidade é um transtorno, um desvio de personalidade, poderia até dizer que sintomas de algumas enfermidades psiquiátricas.
    Não se pode confundir uma pessoa com superendividamento, por falta de senso de administração financeira, com uma pessoa pródiga, ao que entendo que para caber uma interdição por prodigalidade, deve-se primeiramente confirmar esse desvio de personalidade.

    Um exemplo bastante comum, é a prodigalidade decorrente de transtornos psiquiátricos de bipolaridade, ou mesmo de transtornos obsessivos compulsivos, onde existe um fundo patológico que justifique essa incapacidade da pessoa para administrar seus bens.

    Uma pessoa que se endivida por falta de conhecimento técnico, ou por ser ludibriado por agentes financeiros que agem de má-fé, ou quaisquer outros motivos, ao meu ver não podem ser considerados pródigos.

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Quinta, 07 de setembro de 2017, 18h13min

    Mas sem duvidas o melhor caminho é, primeiramente submeter o indivíduo a uma avaliação psiquiátrica e psicológica, para verificar a existência de possíveis distúrbios de personalidade.
    Comprovado, aí sim, buscar a orientação jurídica de um advogado, para tomar as medidas cabiveis.

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    Lisnei

    Lisnei Contagem/MG 182613/MG Sábado, 09 de setembro de 2017, 7h46min

    Correto, é preferível não precipitar. Lidar com pessoas da família e ainda idosos não é fácil.

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