Respostas

3

  • 0
    W

    Washington Luiz Fidalgo Rio de Janeiro/RJ 202939/RJ Sábado, 09 de setembro de 2017, 14h44min

    Prezada Sabrina. Se a divida é do antigo dono, então, a priori ele é quem deve pagar. Procure-o para chegarem a um acordo de forma amigável. Se o antigo dono for uma pessoa intransigente existe dois caminhos, o primeiro aciona-lo judicial para que ele pague o passivo, e o outro é você assumir o passivo. E sinto muito a transferência para o seu nome só ocorrerá quando tudo estiver pago e sem pendencia alguma. Boa sorte.

  • 0
    ?

    Desconhecido Sábado, 09 de setembro de 2017, 14h52min

    Obrigado,Washington. Só mais uma pergunta.Mesmo tendo o recibo assinado e autenticado como prova qe o carro já estava comigo antes do impedimento,não teria outra solução?

  • 0
    W

    Washington Luiz Fidalgo Rio de Janeiro/RJ 202939/RJ Domingo, 10 de setembro de 2017, 22h15min

    Prezada Sabrina. Se esse impedimento judicial que você esta citando consta no DETRAN e por causa disso não estão permitindo a transferência, então o fato do carro estar em sua posse antes do impedimento ocorrido é irrelevante. A demora na transferência de um bem móvel faz toda a diferença no momento da legalização. Boa sorte.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.