renuncia abdcativa ou doação
meu marido teve sua mae falecida a 12 anos e o inventário ja foi feito em juizo agora com o evento do falecimento do seu pai os irmão resolveram dividir a casa (unica propriedade dos pais ) para dois dos quatro irmãos . pergunta è cabivel a renuncia abdcativa neste novo inventario, dos dois irmão em favor dos outros que restam, e pode ser aceita como da totalidade da herançã? ou seja eles renunciam a 25% cada que é a parte que lhes cabem mesmo ja tendo sido feito um inventário anterior no qual eles ja são donos de 12,5%? Eles podem neste inventario renunciar a totalidade do bem?
A primeira herança aceitaram, ou seja, o imóvel ficou em condomínio, sendo o pai 50% e cada filho 12,5%. Dito isso, o que está sendo inventariado é a parte do imóvel do pai (50%), que equivale a 12,5% para cada filho, esse percentual poderá ocorrer renuncia em favor do monte. Quanto ao percentual dos filho (12,5% ) do inventário anterior que não é objeto deste inventário eles só poderão doar ou alienar.
Fui.
doutor agradecida pela resposta
mas lhe faço mais uma pergunta
o advogado que esta cuidando da causa teima comigo que pode ser feito tudo neste inventário, procede? usando o termo renuncia abdicativa não será passivel de futuras discuções? e com um agravante a casa já esta vendida (Sinal) e deverá ser financiada pela caixa economica, sera que se a documentação for feita no cartorio do modo que ele quer não teremos problemas futuros?