falecimento de isento de IPTU

Há 8 anos ·
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Meu pai morreu em 2014,ele era isento do IPTU,desde sua morte continuamos não recebendo. cobrança de IPTU.Gostaria de saber como devemos proceder?

3 Respostas
Eldo Luis Andrade
Há 8 anos ·
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Abriram inventário por morte dele ou foram ao setor da Prefeitura Municipal responsável pelo cadastro do imóvel para fins de cobrança do IPTU? Se não fizeram é a providencia a tomar principalmente a segunda.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Obrigada por responder,e não fomos a lugar nenhum e não fizemos inventário.Teremos que pagar os impostos desde que meu pai morreu?

Eldo Luis Andrade
Há 8 anos ·
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Por imposto você se refere a IPTU? Que ele era isento e que ao falecer a isenção por ser personalíssima se extinguiria? Em primeiro lugar responderiam os bens do falecido a massa patrimonial conhecida como espólio. Se não houver bens do espólio suficientes para quitar a dívida o imóvel sendo posto a venda o MUNICÍPIO tem preferencia em relação a outros credores e além disto o imóvel único usado para residencia familiar não fica livre de ser penhorado sendo dívida do IPTU exceção prevista na lei 8009 de 1990 (lei sobre impenhorabilidade do bem de família).Havendo encerramento do inventário com saldo zero a distribuir a possíveis herdeiros estes nada devem ficando livres de qualquer cobrança. Se por acaso for encerrado o inventário distribuindo valores aos herdeiros sem quitar dívida com credores como iptu estes ficarão devedores desta dívida até o montante que coube a cada um na partilha feita no inventário. Quanto à isenção do IPTU no período em que a Prefeitura não tomou conhecimento do óbito do proprietário do imóvel. Seria para ser cobrado enquanto espólio do falecido não dividido ainda pelos herdeiros? Ainda mais que encerrado o inventário os efeitos do encerramento retroagem à data do óbito e não à data da efetiva abertura do inventário ou do encerramento do mesmo na partilha? Esta pergunta não comporta uma resposta a nível nacional posto que IPTU é um tributo de competência legislativa dos Municípios não podendo nem a União nem os Estados fazer leis de isenção municipal. Temos mais de 5000 municípios no país e cada um pode ter uma legislação diferente. A cidade do Rio de Janeiro tem uma, a de São Paulo é diferente do Rio de Janeiro e assim por diante. Você precisará saber a legislação específica do Município que tem o bem imóvel isento e cujo proprietário faleceu em gozo da isenção. Neste ponto só posso passar algumas condições do que acontece em alguns municípios não de forma uniforme: a isenção do IPTU continua após a morte do proprietário, a isenção continua dependendo de quem tem o domínio útil do imóvel por morte do proprietário, por exemplo, filhos ou viúvas com renda familiar de até 2 salários mínimos (no RJ parece que a renda vai até 3 salários mínimos. Os municípios costumam de tempos em tempos fazer recadastramento dos dados do imóvel no cadastro do IPTU. Provavelmente não foram chamados os ocupantes do imóvel para corrigir os dados do cadastro caso em que se o possuidor a qualquer título omite-se em dar qualquer informação a isenção é cessada. E se der a informação com falsa declaração para manter a isenção do IPTU o declarante responde pelo crime de declaração falsa (art. 299 do Código Penal) cuja pena é de 1 a 5 anos. Então a prioridade é procurar o setor de cadastro de imóveis da Prefeitura Municipal para informar sobre o falecimento do proprietário e outras informações relevantes. Entre elas como ficará este período em que o imóvel ficou isento com o Município ignorando o seu óbito. Sem prejuízo de inventário que já deveria ter sido aberto. Ao término do inventário será cobrado imposto de transmissão causa mortis (ITCM) certamente com multa segundo a legislação do Estado (este tributo é estadual) pelo atraso (a legislação fala em prazo de 60 dias para abertura de inventário de quem morreu). Obtidas as informações na Prefeitura vocês decidem o que fazer quanto ao inventário. Este é composto não só dos bens de valor positivo do falecido mas também de suas dívidas. De modo que se os herdeiros acharem que não vale a pena adquirir o imóvel na partilha do inventário podem renunciar todos ao seu quinhão. De forma que renunciando todos ao imóvel facilitam para o Município. Este pode utilizar os institutos de herança jacente e herança vacante para passar o imóvel para o seu patrimônio. Enfim, estas providencias podem e devem ser tomadas. Sendo necessário um advogado do local do imóvel para inventário. Na prefeitura não é necessário embora seja recomendável.

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Há 8 anos
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