Pode se fazer um Inventário Extra-Judicial com o Inventariante antes de falecer estar em 2 processo de Inventário Judicial?
Pergunta: Dúvida sobre Inventário. Meu pai estava em 2 processo de inventário do pai e da mãe dele. Os dois processos estão correndo, sendo os 2 Judicialmente e um já estava com o Formol de Partilha pronto (pronto no nome dele) Com a morte do meu pai eu e meu irmão passamos a ser herdeiros dos seus bens. Minha dúvida é Posso fazer um Inventário Extra-Judicial (no cartório) sendo que ele estava contido em 2 processo Judicial? Eu e meu irmão somos de maiores e temos a mesma finalidade de ideias com os bens e seria mais fácil para nós! Imaginamos que ele deixou 1 casa e 1 carro sendo próprio dele. E em um Inventário ele tem 40% de uma casa e 50% de um lote, já no outro 10% de uma fazenda. Posso fazer isso em um Inventário Extra-Judicial como de exemplo: 1 casa/1 carro /40% casa /50% lote ... Ou não é tão fácil assim?
Possível é, mas um inventário por mais simples que seja, nunca é "tão fácil assim". Ele sempre é um processo de alto grau de complexidade.
Também não poderia afirmar que essa seria a forma mais vantajosa de realizar o inventário. Em que pese o inventário extra judicial ser mais simples, nem sempre é a melhor opção.
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