Não entendi esta parte do acórdão.... .....mostrou-se muito rigorosa ao aumentar a pena base em 1/4 .Ecerto que as circunstâncias judiciais são desfavoráveis aos réus por se tratar de cocaina , contudo julgo que o aumento no patamar de1/6 se enquadra melhor ao caso em vista que os deus tem bom antecedentes..... Isto significa que terão que pagar 1/6 da pena??

Respostas

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    Desconhecido Quinta, 14 de setembro de 2017, 21h56min

    Não significa que o juiz tinha ao ficar a pena acresce 1/4 sobre a pena mínima. Como houve recurso o tribunal entendeu que deveria ao invés de 1/4 deveria acrescer na pena mínima mais 1/6.
    Tipo assim se 1/4 significava 4 meses sobre pena mínima então 1/6 Pode significar 3 meses
    Resumindo
    Se na primeira condenação a pena foi de 4 anos e 4 meses
    Agora com o acórdão a pena ficaria em 4 anos e 3 meses de reclusão

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    Desconhecido Sexta, 15 de setembro de 2017, 19h47min

    Infelizmente não entendi a pena está em 9 anos e 10 meses!

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    Desconhecido Sexta, 15 de setembro de 2017, 19h57min

    Vai cumprir isso

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    Desconhecido Sexta, 15 de setembro de 2017, 20h42min

    Este é o tempo da pena que ele vai cumprir? Não sai antes! Não cumpri uma parte e monta o semi aberto?

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    Desconhecido Sábado, 16 de setembro de 2017, 6h03min

    Qual foi o crime?

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    Desconhecido Sábado, 16 de setembro de 2017, 20h45min

    Foi condenado em dois artigos 5 anos artigo 33 e 4 anos artigo 35

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    Desconhecido Sábado, 16 de setembro de 2017, 21h08min

    Dois crimes equiparados se unificados as penas ficou em 9 anos e 10 meses entao:9×12+10=118÷23,6×2=47,2=3.9
    Ou seja se ele era primário ele vaiar em regime fechado por 4 anos

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    Desconhecido Sábado, 16 de setembro de 2017, 21h21min

    Ok. Muito obrigado pela ajuda e pela atenção em ter respondido todas as minhas duvidas,

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    Desconhecido Domingo, 17 de setembro de 2017, 6h48min

    Mas se for reincidente ai faça assim
    9x12+10=118÷5×3÷12= a pena em regime fechado

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    Lisnei

    Lisnei Contagem/MG 182613/MG Domingo, 17 de setembro de 2017, 10h37min

    ISS voce é bom neste negocio de calcular pena, excelente, se eu precisar vou pedir sua ajuda.

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    Desconhecido Domingo, 17 de setembro de 2017, 10h42min

    Rssssss demorei um pouquinho mas salvo engano existe no site do STF uma planilha que faz cálculo mais exato

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