Fui aposentada por um Órgão Federal, desejo tornar a inscrever-me a OAB, com o compromisso de, logicamente, não exercer cargos de assessoria jurídica a Servidores/Agentes Municipais, Estaduais ou Federais. Não montarei escritório nem advogarei por dinheiro, só em causa própria. Preciso da pensão para tratamento do problema de saúde que ensejou a Aposentadoria. Desejo ajuizar uma ação nos JEF do TRF 1 - PI, só pergunto: QUAL SERIA O NOME QUE EU DEVO DAR A ESTA AÇÃO, JÁ QUE NÃO É UMA LIDE, SOMENTE UMA PERMISSÃO PARA REATIVAR MINHA INSCRIÇÃO NA OAB? (Estou licenciada desde 2004, por fora das novas alterações no novo CPC). Se alguém puder me dar uma dica por WhatsApp, agradeço muito!

Respostas

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Domingo, 17 de setembro de 2017, 17h47min Editado

    Quanto a nomenclatura das ações, pouca coisa mudou.
    Ressalvada as ações de rito especial, as demais continuam sem ter nome próprio.

    Pode até parecer óbvia minha pergunta, mas já questionou a Ordem sobre a possibilidade de reativar sua inscrição administrativamente?

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    ?

    Desconhecido Terça, 19 de setembro de 2017, 3h39min

    Exato, sem perda de pensão de aposentadoria, ou seja, cautelar acerca desta parte. Já fui Func. Federal e o Órgão é muito chato acerca disso, mas creio não será lide contra ele, só a permissão para a inscrição sem que isso dê ao Órgão direito de retirar meus Proventos, já que ele mesmo me aposentou por problemas cardíacos.

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